26 abril 2018

Atenção Servidores do DNOCS: como proceder ao receber notificações sobre a VPNI?


Recentemente, o DNOCS enviou notificações aos servidores a respeito da correção da VPNI instituída pelo art. 14 da Lei nº 12.716/12 (inserida em seus contracheques sob a denominação “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP”, também conhecida como “bolsa”). O documento informa que a VPNI será corrigida, com as deduções de quaisquer reajustes concedidos sobre outras parcelas que não sejam gratificações de desempenho.

É importante lembrar que em 2006, por força do art. 9º da Lei nº 11.314/06, a complementação salarial dos servidores do DNOCS foi transformada em VPNI e passou a ser paga 100% para os ocupantes de cargos de nível superior e de 70% para os de nível médio.

Mas em 2012, a Lei nº 12.712/12 criou a possibilidade do DNOCS subtrair do valor da VPNI quaisquer reajustes e vantagens concedidos aos servidores. Atento a essa situação, o SINTSEF/CE impetrou um Mandado de Segurança, que tramita na 7ª Vara Federal, requerendo o restabelecimento do pagamento da VPNI nos valores pagos até dezembro/2013. O Sindicato requereu, também, que o DNOCS fosse impedido de descontar do valor da VPNI qualquer valor percebido a título das variações de pontuação das gratificações de desempenho (GDPGPE e/ou GDACE).

O Mandado de Segurança do SINTSEF/CE obteve ganho de causa e embora o DNOCS tenha recorrido desta decisão, o TRF da 5ª Região (Recife) negou provimento à sua apelação, assim como aos embargos de declaração. O DNOCS também apresentou recurso especial, para ser julgado pelo STJ (Brasília), que foi negado recentemente pelo Ministro Relator do processo. No momento, aguardamos o trânsito em julgado da decisão, após o qual não poderão mais ser apresentados recursos pelo DNOCS.

Para os filiados e filiadas que receberam notificação, o SINTSEF/CE informa que está reunindo documentos e estudando as possíveis medidas judiciais cabíveis. Enquanto isso, também por meio da nossa assessoria jurídica, estamos preparando uma defesa administrativa. Orientamos que compareçam em nossa sede, a partir do dia 02/05/2018, para pegar o documento da defesa administrativa que deve ser protocolado individualmente na Divisão de Gestão de Pessoas do DNOCS.  Para filiados do interior, informamos que a defesa administrativa também estará disponível nas delegacias.

Texto escrito com a assessoria de Pollyana de Sousa, assessora jurídica do Sintsef.

Comentários Comentar