23 janeiro 2019

Bolsonaro começa reforma da Previdência por Medida Provisória


Escrito por Sintsef CE

Com a desculpa de coibir fraudes na Previdência, o presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União, no último dia 18 de janeiro, a MP 871/19 que cria regras para a revisão de benefícios do INSS (pensão por morte, aposentadoria rural e auxílio-reclusão) e também torna as concessões de benefícios mais rigorosas. Viúvas, pessoas com deficiência e trabalhadores rurais terão mais dificuldade para acessar os direitos que deveriam estar garantidos com a Previdência.

Servidores públicos também são prejudicados com a MP, pois ela veta que o INSS emita a Certificado de Tempo de Contribuição, documento que conta o tempo de trabalho realizado na iniciativa privada e é somado ao tempo de contribuição como servidor público na hora da aposentadoria. “Um absurdo, pois o servidor público, assim como o trabalhador privado, não pode ser penalizado pelo fato do empregador (prefeituras, empresas que já fecharam e outros) ter descontado a contribuição e não terem repassado à Previdência.” Avaliou Raquel Amaral, assessora Jurídica do Sintsef.

Advogada esclarece que a  MP 871 tem validade por 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60, nesse período o Congresso Nacional deve votar a proposição. Caso aprovada ela se tornará lei. A atitude de Bolsonaro mostra que muitas das suas perversidades contra os trabalhadores e trabalhadoras virão na canetada e sem discussão com a população. Por isso o movimento sindical precisa estar organizado para ir às ruas com a população e dizer não a reforma da Previdência.

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