23 março 2020

Diap: Como vai funcionar o Congresso Nacional em razão do Covid-19


Para entendimento de como vai funcionar o Poder Legislativo, nesse período excepcional, o DIAP formulou 10 perguntas e respostas, a partir da Resolução da Câmara e do Ato do Senado

Escrito por Agência Diap

O Congresso Nacional, por meio da Resolução 14/20 e do Ato da Comissão Diretora 7/20, respectivamente, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, adotou nova sistemática para apreciação e votação de proposições nesse contexto excepcional da pandemia do coronavírus. Essa sistemática vai começar a funcionar, a partir da próxima semana, e vai durar enquanto o vírus ameaçar a vida da população brasileira.

Para entendimento de como vai funcionar o Poder Legislativo, nesse período excepcional, o DIAP formulou 10 perguntas e respostas, a partir da Resolução da Câmara e do Ato do Senado, em que foram definidos como se dará esse funcionamento. Leia, abaixo, as respectivas perguntas e respostas:

1) O Congresso vai suspender suas atividades durante o período de emergência em saúde?

NÃO. A Câmara e o Senado vão diminuir a necessidade de presença dos parlamentares no Plenário para realização de votações. Para isso, as 2 casas legislativas aprovaram — resolução e ato — com regras que implementam o plenário virtual para realização de sessões à distância para discussão e votação de propostas legislativas que serão discutidas no colégio de líderes.

2) Como vai funcionar e quais as regras na Câmara?

A Câmara dos Deputados aprovou a Resolução 14/20, que instituiu o SDR (Sistema de Deliberação Remota), medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19):

• determina o uso dessa resolução somente como medida excepcional. Cabendo essa decisão ser determinada pelo presidente da Casa. As regras valem também para as comissões;

• regras regimentais serão observadas, resguardado os quóruns e procedimentos de votação e as sessões deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, salvo se realizadas em sequência;

• a resolução é abrangente:

2.1) determina que devem ser apreciadas preferencialmente, as matérias relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente ao coronavírus (Covid-19); e

2.2) matérias que contem com manifestação favorável de líderes que representem 2/3 dos membros da Casa; e das lideranças do Governo, da Maioria, da Minoria e da Oposição, poderão, mediante requerimento, ser incluídas na pauta já no regime de urgência a que se refere o art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados;

• não trata sobre quantidade de itens que podem ser incluídos na pauta/reunião da sessão e terá duração máxima de 5 horas, prorrogáveis à juízo da Presidência, em função da urgência do tema.

3) Como vai funcionar e quais são as regras no Senado?

A Mesa do Senado Federal aprovou o Ato da Comissão Diretora 7/20 para regulamentar a forma de discussão e votação remota por meio do SDR (Sistema de Deliberação Remota):

• determina o uso dessa media somente em situação excepcional. No entanto, essa decisão só é cabível por determinação do presidente da Casa. As regras também valem para as comissões;

• uso exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos senadores no edifício do Congresso Nacional ou em outro local físico;

• regras regimentais serão observadas, resguardado os quóruns e procedimentos de votação e as sessões serão convocadas para dia e horário previamente comunicado com antecedência de no mínimo 24 horas, para deliberação de matéria legislativa de caráter urgente, que não possa aguardar a normalização da situação referida no parágrafo único do artigo 1°; e

• cada sessão/reunião contará com tema único de pauta e terá duração máxima de até 6 horas, prorrogáveis a juízo da Presidência, em função da urgência da matéria.

4) O reconhecimento do “estado de calamidade pública” impede o funcionamento do Congresso Nacional?

NÃO. O governo federal, com fundamento no artigo 65 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), pediu por meio da Mensagem Presidencial 93, o reconhecimento do “Estado de Calamidade Pública”. Com a medida, a União poderá elevar os gastos públicos ficando dispensada de cumprir a meta fiscal prevista na Lei de LDO (Diretrizes Orçamentárias) e da limitação prevista na LRF. Formalmente, não haverá qualquer vedação para deliberação de PEC (propostas de emenda à Constituição), ao contrário do que ocorreria em situações de “Estado de Defesa”, “de Sítio” ou “Intervenção Federal”.

5) Como vai ser a tramitação do “pedido de calamidade pública”?

Segundo a SGM (Secretaria Geral da Mesa) da Câmara dos Deputados, o pedido de calamidade pública seguirá tramitação semelhante à tramitação da intervenção militar no Rio de Janeiro em 2018. Como as comissões da Câmara ainda não foram instaladas, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), designará o relator para apresentar em sessão plenária, o parecer pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O pedido do presidente da República será transformado em PDL (Projeto de Decreto Legislativo) e não poderá ser alterado. O PDL tem quórum de aprovação de maioria simples (125) dos votantes, presentes a maioria absoluta dos deputados (257). Após aprovado na Câmara, o PDL seguirá para o Senado, onde passará por processo semelhante.

6) Com as novas regras (excepcionais) significa que os parlamentares vão adiar a votação da agenda de reformas e MP nesse período?

NÃO. Preferencialmente as regras foram feitas para garantir o funcionamento do Congresso para aprovação de medidas de combate ao coronavírus (Covid-19). As regras publicadas não impedem o adiamento e a inclusão em pauta de temas polêmicos para votação virtual, mas caberá aos presidentes, em conjunto com o colégio de líderes, decidirem sobre agenda consensual.

7) Vai ser possível acompanhar as sessões e reuniões?

SIM. As sessões serão transmitidas normalmente pela TV, internet e pelas rádios Câmara e Senado, bem como a cobertura jornalística de toda agenda convocada para discussão e votação. A divulgação das pautas e acesso aos documentos também estarão disponíveis em tempo real em seus respectivos sites.

8) O Congresso já aprovou medidas de combate à pandemia? Quais?

EM PARTE. A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17), 3 matérias com medidas para auxiliar no enfrentamento à pandemia. As matérias ainda dependem de aprovação do Senado, antes de irem à sanção presidencial e serem aplicadas. Quais sejam:

• PLP 232/19, que libera os estados e municípios a usarem o saldo de repasses do Ministério da Saúde dos anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos;

• PL 668/20, que proíbe a exportação de produtos médico hospitalares e de higiene essências ao combate do vírus; e

• PDL 87/20, que suspende a resolução da Anvisa para permitir a venda de álcool em gel em embalagens maiores que as atuais.

9) Quem vai definir a agenda prioritária de votação nos plenários?

Além do presidente da Casa Legislativa, o Colégio de Líderes vai se reunir periodicamente para a definição da agenda de crise que vai ser votada, respectivamente, no plenário da Câmara e do Senado.

10) Vai haver reuniões nas comissões — permanentes e temporárias?

Há previsão de não serem realizadas reuniões na Câmara e no Senado. Porém, com a implementação do SDR, o plenário virtual poderá se estender às reuniões das comissões permanentes e temporárias.

Caso seja utilizado o ambiente virtual para reuniões deliberativas será somente admitido 1 item na pauta no Senado; na Câmara não consta restrições. E, por fim, cada presidente das comissões deve definir como se dará a continuidade dos trabalhos nesse ambiente virtual.

Ressalta-se, que na Câmara não foram eleitos os novos presidentes das comissões permanentes para 2020, assim seguem sem reuniões.

:: O DIAP vai manter as entidades informadas?

SIM. Por meio do portal, cuja atualização é diária, da Agência DIAP, enviada diariamente por e-mail e pelo WhatsApp. Entretanto, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), e considerando os decretos do governo do Distrito Federal e atos e resoluções das presidências da Câmara e do Senado, adotamos medidas para preservar a saúde dos trabalhadores do órgão, garantindo, ao mesmo tempo, o atendimento às entidades que demandarem. Nesta 1ª semana — 16 a 20 —, o contato vai ser principalmente por meio telefônico ou atendimento virtual online (e-mail e Whatsapp).

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