03 janeiro 2018

Fique atento: liminar contra adiamento de reajuste só vale para alguns servidores


Em 18 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar suspendendo a tramitação da Medida Provisória 805/17 do presidente Michel Temer (PMDB) que adiava para 2019 o pagamento da parcela de reajuste de alguns servidores públicos federais marcada para acontecer em janeiro de 2018. A medida suspensa também previa o aumento de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais que recebem acima de R$ 5,3 mil mensais e fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Sobre o reajuste salarial, é importante lembrar que a liminar diz respeito apenas aos servidores das carreiras típicas de Estado (atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Comércio Exterior, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Inteligência de Estado, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e o Ministério Público). O reajuste desses servidores vem sendo pago, conforme as Leis nº 13.327/16, 13.371/16 e 13.464/17, de forma escalonada em percentuais diferenciados, nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, Restam ainda os índices de janeiro 2018 (4,75 e 6,65%) e janeiro de 2019 (4,5% e 6,31%).

O restante dos servidores do Poder Executivo Civil (cerca de 1 milhão de ativos e inativos dentre eles PGPE, PST, PECFAZ, Meio Ambiente e Incra, entre outros) conquistaram depois de muita luta e da greve de 2015, um reajuste de 10,8% dividido em dois anos (5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017). Mas para 2018, Temer já anunciou que não haverá reajuste salarial, alegando a necessidade de cortar gastos com base na Emenda Constitucional 95/17 que congela os gastos públicos em 20 anos.

Ainda sobre a decisão de Lewandowski de suspender a MP 805, vale ressaltar que é uma decisão de caráter liminar, não analisada pelo Plenário do STF e, portanto, passível de recurso. O STF encontra-se de recesso forense até 6 de janeiro e os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos até o dia 31 de janeiro.

Diante de tão adverso cenário, ir às ruas, organizar o povo se faz urgente e necessário. Pois só com muita luta será possível retomar a democracia, com conquista de direitos para servidores públicos, trabalhadores e toda a população brasileira.

Foto do Ricardo Lewandowski feita por Coutinho/SCO/STF

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