27 junho 2019

Julgamento de redução de salário de servidores deve ficar para próximo semestre


Em fevereiro, ao se pronunciar sobre o assunto, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, destacou que subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis 

Matéria escrita por Condsef/Fenadsef

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encerrou sessão dessa quarta-feira, 26, sem a apreciação das ações (ADI´s) 2238, 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e a ADPF 24, que questionam dispositivos da Lei Complementar 101/2000. A redução de carga horária de servidores com redução de salário está entre as ações a serem julgadas e que devem ficar para o próximo semestre, após recesso. O ministro informou que a agenda deve ser divulgada nessa quinta, 27.

A Condsef/Fenadsef é uma das partes interessadas (amici curiae) nos processos e já promoveu sustentação oral pela inconstitucionalidade da matéria. Para a entidade, que representa a maioria dos servidores do Executivo Federal, promover a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo. Um deles trata da redução de despesas a partir da redução de cargos em comissão que, uma vez extintos devem assim se manter por pelo menos 4 anos.

LRF

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a relação de gastos com a receita corrente líquida não pode ultrapassar 50% da receita, em se tratando da União. Nos Estados e municípios esse índice é de 60%. No Executivo, o percentual nunca foi ultrapassado desde a criação da LRF e encontra-se controlado há mais de uma década em torno de 40%, portanto, abaixo do limite imposto pela Lei.

Em fevereiro, ao se pronunciar sobre o assunto, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, destacou que subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis. “A ineficiência do gestor não pode ser resolvida com a redução de salários de servidores”, disse.

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