Conselho de Delegados

O Conselho de Delegados Sindicais de Base do SINTSEF/CE é uma instância de deliberação político-administrativa, constituída por delegados eleitos dentre os filiados nos locais de trabalho.

O Conselho tem por atribuição principal representar o todo dos filiados do SINTSEF/CE, assim, o estatuto da entidade lhe atribui as seguintes competências:

a) Implementar as diretrizes políticas do Sindicato, respeitando os princípios e objetivos deste Estatuto;
b) Apreciar faltas cometidas pelos filiados e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto:
c) Analisar a conjuntura nacional e internacional;
d) Encaminhar discussão no sentido do fortalecimento dos sindicatos gerais;
e) Organizar a luta dos trabalhadores do serviço público federal nos locais de trabalho;
f) Buscar mecanismos de conscientização capazes de impulsionar os trabalhadores para uma maior participação nas ações sindicais;
g) Reivindicar ou elaborar e encaminhar uma proposta viável de formação política sindical para análise e discussão conjunta com a Formação Política do Sindicato e, posteriormente com as demais Coordenações;
h) Definir conjuntamente com a base nos locais de trabalho, um calendário consensual para efetivação dos eventos de formação política sindical – cursos, palestras, grupos de estudo e apresenta-los a Coordenação de Formação Política;
i) Divulgar os eventos de formação política sindical nos locais de trabalho e inscrever os interessados respeitando o limite de vagas oferecidas ou possíveis em cada evento.

Para efeito de organização o Conselho de Delegados Sindicais de Base possui uma coordenação com atribuições definidas pelo próprio conselho.

A eleição dos delegados de base se dá nos locais de trabalho de acordo com a seguinte proporção:

a) de 5 a 15 filiados – 01 delegado e 01 suplente;
b) de 16 a 50 filiados – 02 delegados e 01 suplente;
c) de 51 a 100 filiados – 03 delegados e 01 suplente;
d) de 101 a 150 filiados – 04 delegados e 02 suplentes;
e) de 151 a 200 filiados – 05 delegados e 03 suplentes;
f) de 201 a 250 filiados – 06 delegados e 03 suplentes;
g) de 251 a 300 filiados – 07 delegados e 03 suplentes;
h) de 301 a 350 filiados – 08 delegados e 03 suplentes;
i) de 351 a 400 filiados – 09 delegados e 03 suplentes;
j) de 401 a 450 filiados – 10 delegados e 03 suplentes;
l) de 451 a 500 filiados – 11 delegados e 03 suplentes;
m) acima de 500 filiados – 12 delegados e 03 suplentes.

O estatuto do SINTSEF/CE informa ainda que para eleger os Delegados Sindicais de Base nos locais de trabalho, é necessário um percentual mínimo de 5% de servidores filiados, do total de servidores do local de trabalho.