05 setembro 2018

Servidora do Ministério da Saúde conquista decisão para receber abono de permanência ao completar tempo para aposentadoria especial


Por trabalharem mais de 25 anos em condições nocivas e prejudiciais a saúde, grande parte dos servidores do Ministério da Saúde e da Funasa (Agentes de Saúde Pública e Guarda de endemias) têm direito a receber abono de permanência, sem ser necessário completar todos os requisitos para aposentadoria voluntária.

Para assegurar esse direito, a assessoria jurídica do Sintsef/Ce tem ingressado com ações no âmbito dos Juizados Especiais Federais (Justiça Virtual) e em agosto deste ano conquistou uma importante vitória: por decisão da 2ª Turma Recursal, confirmando a já favorável sentença do Juiz da 26ª vara da Justiça Federal, assegurou à uma servidora do Ministério da Saúde, o direito de perceber o abono de permanência, desde quando completado os 25(vinte e cinco) anos de serviço em condições insalubres, bem como o pagamento dos atrasados dos últimos 05(cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação.

A decisão ainda é passível de recurso para TNU ou TRU, mas, segundo Marcelo Guerra, advogado do Sintsef/Ce, com pequenas chances de ser revertida pela União, o que abre assim um precedente relevante para outros servidores que estão na mesma situação.

Muitos filiados já procuraram o Sintsef/Ce na tentativa de conquistar esse direito, entretanto, alguns processos não puderam ser encaminhados por falta de documentação (CTPS, requerimentos abono e PPP, fichas financeiras, etc). A Coordenação Jurídica recomenda que os interessados nessa ação procurem atendimento no Sindicato, verifiquem o que está faltando e regularizem a sua situação.

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