21 dezembro 2018

STF autoriza reajuste de servidores das carreiras típicas de Estado, entretanto os demais seguem sem reajuste


Na última quarta-feira, 19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar que suspende Medida Provisória 849/2018 que adiava para 2020 o reajuste de cerca de 240 mil servidores, a maioria de carreiras das chamadas típicas de Estado (carreiras jurídicas e médicas, diplomatas, especialistas do Banco Central e Receita Federal, entre outros – uma minoria do funcionalismo público). Vale destacar que o percentual dessas carreiras alcançou 27,3% parcelados em quatro anos. A parcela de 2020 é a última do acordo feito no final de 2015.

Atenta a situação, a Condsef/Fenadsef vai organizar os servidores de sua base, cerca de 80% do total do Executivo, sem reajuste há dois anos, para uma campanha por reposição salarial em 2019. Foi quando o governo concluiu pagamento da última parcela do total de pouco mais de 10% (10,8%) do último acordo firmado em agosto de 2015 com a quase totalidade do Executivo. O percentual não repôs sequer a inflação do período. Além disso, acordos feitos à época ainda seguem pendentes.

Confira quais são as carreiras que receberão o reajuste

a) médico; b) juiz do Tribunal Marítimo; c) carreiras de perito-médico previdenciário e de supervisor médico-pericial; d) carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil e de auditoria-fiscal do trabalho; e) carreira de diplomata; f) carreiras de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria; g) carreira de analista de infraestrutura e do cargo isolado de especialista de infraestrutura sênior; h) carreiras de gestão governamental; i) carreiras e cargos do instituto de pesquisa econômica aplicada – Ipea; j) técnico de planejamento; k) plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa; l) plano de carreiras e cargos da Superintendência de Seguros Privados – Susep; m) plano de carreiras e cargos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; n) carreira de especialista do Banco Central do Brasil; o) carreiras jurídicas; p) carreiras dos ex-territórios; q) carreiras de policial federal e de policial rodoviário federal; r) carreira de perito federal agrário; s) carreira de desenvolvimento de políticas sociais; t) carreiras e plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT; u) plano de carreira e dos cargos de magistério federal; v) carreiras de magistério do ensino básico federal e de magistério do ensino básico dos ex-Territórios.

Matéria escrita com insformações da Condsef

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