22 setembro 2011

VPNI Irredutibilidade remuneratória – entenda essa história


Imagine ganhar um valor e, de repente, sem mudança na sua dinâmica de trabalho, ver o mesmo diminuído. Pior, imagine ter que devolver este valor que ganhava a mais, não apenas referente a um mês, mas a todos os meses que o recebeu. É isso que o governo está querendo fazer com alguns servidores federais. Entenda melhor:

Em outras épocas, a administração pública concedeu aos servidores com remuneração inferior ao salário mínimo, um valor complementar, que recebeu o nome de Complemento Salário Mínimo. Posteriormente, em maio de 2008, este complemento foi transformado em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, também chamada de ・gVPNI – irredutibilidade remuneratória.

No entanto, a partir de maio deste ano, o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), excluiu o pagamento da VPNI, além de determinar que os servidores beneficiários do crédito devolvam os valores recebidos.

Contra esta imposição, o SINTSEF/CE está ingressando com ações judiciais, que tem como objetivo manter o pagamento da VPNI e evitar a necessidade de devolução dos valores recebidos ao erário.

Para tanto, o SINTSEF/CE precisa identificar os servidores sindicalizados que foram chamados a devolver tais valores. Quem tiver recebido a comunicação para proceder à devolução dos valores deve comparecer ao SINTSEF/CE, portando um comprovante de pagamento demonstrando que recebia o valor, e, outro (posterior), demonstrando que já teve seu pagamento cessado, além do que, já vem sofrendo o desconto a título de reposição ao erário.

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