Revisão do critério de correção do FGTS
A Assessoria Jurídica do Sintsef já expôs uma análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de nº. 5090, que estava prevista para ocorrer no âmbito do Supremo Tribunal Federal no dia 13 de maio de 2021, mas foi retirada de pauta sem que haja ainda previsão de debate. A Adin questiona o critério de correção monetária (TR) aplicado ao saldo das contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999, sustentando que referido indexador não reflete de maneira adequada a perda do poder aquisitivo da moeda.
Já esclarecemos, que caso seja julgada de modo favorável pelo STF, não beneficiará os servidores públicos federais, seja os que ingressaram por concurso público, seja os que foram celetistas e depois se tornaram estatutários. De acordo com a Lei nº. 8.112/90 esses servidores não têm direito ao recolhimento de valores em conta vinculada ao FGTS.
Na base do Sintsef, somente os empregados públicos da CONAB e EBSERH, podem requerer a correção dos valores do FGTS. No início de maio, esclarecemos que as ações propostas em favor dos empregados públicos encontram-se em tramitação nas esferas do poder judiciário e ficarão sobrestadas até o julgamento definitivo do tema pelo STF.
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