Governo Federal reconhece erro nos contracheques de servidores
Problema de ordem técnica, segundo setor de Recursos Humanos do MS, deve ser solucionado até essa quarta-feira, a tempo para que não haja prejuízo aos servidores da Funasa e da Saúde
Vários servidores públicos federais, de diferentes órgãos, tiveram uma surpresa desagradável ao checarem a prévia do seu contracheque do mês de maio, onde descobriram erros referentes às suas gratificações.
Procurado pela direção da Condsef/Fenadsef o setor de Recursos Humanos do Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI) confirmou que houve problemas de ordens técnicas detectadas e afirmou que até essa quarta-feira (17), será homologada solução e resolvida a situação a tempo de não haver prejuízo no pagamento de servidores do MS e Funasa, ativos, aposentados e pensionistas, afetados pela situação.
Em nota encaminhada aos servidores do Dnocs, no dia 15 de maio, a chefia da Divisão de Gestão de Pessoas do Órgão, reafirma que aplica todos os esforços para regularizar e cumprir integralmente as decisões judiciais e ressalta que toda alteração em rubrica judicial depende de autorização do MGI.
Situação dos servidores por órgãos
Ministério da Saúde
Com o reajuste linear de 9% aprovado através da Medida Provisória 1170/2023, todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas são beneficiados do referido reajuste nas seguintes rubricas: Vencimento básico, Gratificação de Desempenho (GDSP) e Gacen.
Ocorre que, com o fechamento da prévia foi verificado que a rubrica da Gacen para os aposentados e pensionistas, e alguns ativos, veio sem o reajuste de 9%.
Funasa
Os servidores da Funasa têm entre suas vantagens pecuniárias listadas, o recebimento da Gacen. Com a relocação dos servidores do órgão para outros órgãos, levando em consideração a Medida Provisória que extinguia a Funasa, foi percebido por alguns trabalhadores a exclusão do benefício das suas prévias.
Os servidores foram instruídos, pela representação sindical, a informarem o ocorrido junto aos gestores de rescursos humanos, que adiaram por um dia o fechamento da folha, para evitar os descontos e rever os benefícios que haviam sido retirados, e que eram de direito dos trabalhadores.
Dnocs
Servidores afetados pela absorção da rubrica administrativa da VPNI do Art. 14 da Lei 12.716/2012 em reajustes anteriores terão a rubrica judicial, correspondente à VPNI, absorvida proporcionalmente ao reajuste concedido em maio.
Em junho de 2023, a rubrica judicial será ajustada para cumprir a decisão judicial, adicionando o valor reajustado da gratificação de desempenho novamente à rubrica judicial e efetuando um pagamento retroativo a maio. Os filiados do Sintsef-ce já estão amparados na ação judicial e não serão prejudicados.
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