[FUNASA] NOTA PÚBLICA – Uma verdade que precisa ser conhecida e entendida
Leia, abaixo, uma nota feita pelos servidores e colaboradores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Sr. Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, Senhores (as) Ministros (as), Senhores (as) Deputados (as) Federais, Senhores (as) Senadores (as), Líderes de Partidos e Lideres de Blocos Partidários.
Importante nesse momento decisivo em que se discute a extinção da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA com base na aprovação pela Comissão Mista do Projeto de Lei de Conversão do relator da CMMP 1154/2023, demonstrarmos de forma incontestável o grave equívoco que se pretende cometer com a extinção de uma Instituição que tem prestado relevantes serviços as populações desassistidas que habitam especialmente nas áreas rurais deste país.
O fundamento e as argumentações apresentadas se aproximam muito daquilo que se pretende combater, as Fake News, senão vejamos:
1 – Baixa Execução – como motivação para a extinção da FUNASA
Falar em baixa execução, é um argumento falacioso, a FUNASA, assim como todo o Serviço Público Federal foi totalmente desmantelado.
O último concurso realizado para contratação de servidores efetivos foi em 2009, e só atendeu parte da demanda necessária.
Talvez por total de falta de conhecimento dos membros do GT de Transição da Saúde e das Cidades, a ocorrência desse desmantelamento, realizado de forma proposital por alguns aliados de agora, causou enorme prejuízos a efetividade, a produtividade e a entrega das ações da FUNASA.
Não sei se eles foram informados que, por exemplo, a Superintendência do Rio Grande do Sul não possui nenhum engenheiro no seu quadro efetivo, resultado de um período de desmonte do estado brasileiro.
O processo de desmonte pode ser facilmente ilustrado a partir da verificação de sua atual força de trabalho. Força essa composta por mais agentes públicos (1.591) do que ativos permanentes (1.380). Assim no caso da extinção e vinculação das ações de saneamento básico a outro Ministério o que fazer com esses agentes públicos?
Querer agora argumentar de forma falaciosa que a FUNASA possui baixa execução sem apresentar nenhuma justificativa lógica e sem considerar esse desmonte, isso é um acinte à inteligência e ao respeito aos abnegados servidores que restam na instituição FUNASA.
No período de 2010 a 2022, a FUNASA logrou a execução plena de um volume orçamentário de R$ 2,94 bilhões – perfazendo uma execução orçamentária de 94,5%, quando comparado com os quase R$ 3,11 bilhões aprovados (Lei e Créditos Adicionais), com execução financeira de R$ 2,98 bilhões. Esses volumes traduzem a entrega de 3.102 intervenções distribuídas em todo o território nacional, com destaque para a conclusão de 1.300 instrumentos da ação de Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD) e MSD Rural, cuja atuação é extremamente relevante na perspectiva da prevenção e promoção da saúde pública, em especial em comunidades rurais brasileiras. Essas atividades terão a garantia de continuidade?
Ao longo dos últimos oito anos, verificou-se que a FUNASA obteve sucessivas reduções em seu orçamento de ações finalísticas, com destaque para os anos de 2018 a 2021, tendo sido retomado um maior volume de recursos apenas em 2022. Em seu momento de menor disponibilidade orçamentária, foram destinados R$ 549 milhões para o conjunto de ações da Fundação, abrangendo tanto as iniciativas vinculadas ao Saneamento Básico quanto as relacionadas à Saúde Ambiental. Por outro lado, verifica-se que a Funasa incrementou, sucessivamente, sua execução orçamentária, saindo de uma execução de 43,5% em 2015 para 97,09% em 2022.
Estranha ainda que o GT da Saúde, e não quero aqui generalizar, não tenha compreendido ou não tenha conhecimento da real relevância e importância da FUNASA enquanto contexto da sua atuação no campo do SUS.
E se assim não consegue entender não conhece o que representa o SUS enquanto promotor da política e executor das ações de saneamento básico. Quem vai preencher esse vazio constitucional obrigatório?
Para demonstrar a importância e relevância da manutenção da vinculação da FUNASA ao Ministério da Saúde cumpre ressalvar que a estreita relação entre as condições ambientais, os problemas sanitários e o perfil epidemiológico das doenças e agravos, integra definitivamente as ações de saneamento da FUNASA ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando à prevenção de doenças, a contenção da financeirização do SUS e a minimização dos problemas de subfaturamento do SUS.
Existe uma intima ligação entre a melhoria da saúde e da produtividade do trabalho com as questões de ordem sanitária, em que pese se entender o saneamento apenas como um problema de infraestrutura.
O setor Saneamento Básico não deixa de ser um caso emblemático com relação ao setor de saúde, mas especificamente com relação ao Sistema Único de Saúde – SUS, por representar um simbolismo legal em razão de total impertinência com a realidade prática e com os dados e informações do setor da saúde por força do descolamento cognitivo.
O Saneamento Básico tem que ser entendido sob a perspectiva do olhar do SUS e não apenas como um problema de infraestrutura.
Outra questão de cunho bastante relevante são as ações relacionadas a Saúde Ambiental desenvolvidas pela FUNASA, em especial a importante e efetiva participação na discussão e elaboração da Portaria de Potabilidade da Água, instrumento necessário para o controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano.
2 – Problemática relacionada ao SUS e ao Ministério da Saúde
Convém ainda lembrar que as informações básicas para a definição dos critérios de elegibilidade e de prioridades para a promoção dos investimentos no setor de saneamento básico estão sob o domínio, na sua grande maioria, do Ministério da Saúde.
Qualquer iniciativa de extinção ou de agregação da FUNASA a outro Ministério, embora adequando a arquitetura organizacional da mesma não seria producente.
Além do mais essa discussão já se deu em alguns momentos e por razões variadas nunca foi posta em prática, dentre tantas, destacamos em especial o reconhecimento a época do relevante papel da FUNASA no contexto da execução da política de saneamento básico e no cumprimento do preceito constitucional referente ao exercício obrigatório do SUS nesse campo de atuação, a FUNASA é o SUS.
Portanto qualquer iniciativa voltada para a extinção ou transferência da FUNASA para outro Ministério requer uma série de reflexões e discussões, que deve obrigatoriamente envolver os servidores da FUNASA, o que de fato não ocorreu com a apresentação da Medida Provisória.
Nos parece que não foram observados os impactos e interferência que essa medida proposta pode ocasionar ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao próprio Ministério da Saúde, como por exemplo:
- Sistemáticas dos procedimentos de integração ministerial;
- Pulverização das ações de ordem estruturantes;
- Aplicação dos recursos mínimos na área de saúde, considerada a questão dos investimentos nas ações de saneamento básico;
- Ampliação da problemática do sub-financiamento do SUS;
- Quebra do princípio da universalidade e integralidade do SUS;
- Afetação das atividades finalísticas do SUS;
- A prática do exercício obrigatório da atuação do SUS no campo das ações de promoção da saúde.
3 – Resultado de uma nova forma de atuação da FUNASA com alto nível de executividade
A FUNASA-CE numa demonstração de que é possível termos mais efetividade na entrega das ações de saneamento com pontualidade e maior executividade, adotou uma nova modelagem conceptiva para realização de investimentos no setor de saneamento básico voltado exclusivamente para a área rural dos municípios cearenses.
Em cumprimento ao Programa Nacional de Saneamento Rural – PNSR a FUNASA-Ceará instituiu no âmbito estadual o Programa Saneamento Brasil Rural, promovendo investimentos por execução indireta da ordem de R$ 225.526.150,38.
Programa iniciado efetivamente em 2021 e já executado até o final de 2022 um valor da ordem de R$ 175.828.115,30 restando a executar até junho de 2023, R$ 49.968.035,08.
O programa com os investimentos já realizados atendeu em 83 municípios 1.168 localidades rurais, sendo 17.520 famílias atendidas representando uma população de 70.080 habitantes, com a instalação de poços e chafariz.
Já com a implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água, compreendendo todas as unidades operacionais, desde a captação até a ligação predial hidrometrada, foram atendidos em 36 municípios 159 localidades rurais, sendo 13.766 famílias atendidas representando uma população de 55.064 habitantes.
Houve alguma consideração no momento da discussão sobre a nova prática que vendo aplicada pelas Superintendências do CE, RN e SP, com a geração de empregos indiretos e a melhoria da economia dos municípios onde estão sendo realizados os empreendimentos.
No caso do CE apenas uma das empresas promoveu a geração de mais 400 empregos indiretos, mão de obra local.
O alcance dessas ações, com as suas respectivas metas de alcance, que hoje estão sendo desenvolvidas, junto às comunidades e muitas de difícil acesso, só se consegue com uma estrutura indireta como a FUNASA.
Migrando para o nível direto, nível de Ministério, essas populações certamente ficarão desassistidas.
Entende-se assim que as equipes de transição que trataram dessa questão não foram bem subsidiadas.
Tão relevante essa Fundação Pública (FUNASA) que por atuar basicamente na área rural dos municípios brasileiros ela também promove o combate à fome quando disponibiliza o benefício da Água, também utilizada para fomentar o fortalecimento da agricultura familiar e de subsistência, principalmente no semiárido nordestino, medida tão defendida e colocada como prioridade do atual Governo Federal.
Por último entendem os servidores da FUNASA que a sua existência e manutenção no Ministério da Saúde merece uma reestruturação em uma nova visão propositiva no exercício no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).
É com essa importância que devemos compreender o papel do saneamento básico enquanto competência e atribuição do SUS.
4 – Em Conclusão
O PT precisa reagir, como líder da Federação Partidária Brasil da Esperança, e dizer não a extinção da FUNASA. O Líder do Governo, Deputado Guimarães, tem que levantar a sua voz e apresentar ao Presidente da República a verdade dos fatos, ou seja, o indispensável e relevante serviço que a FUNASA sempre prestou e presta a esse país.
Líder do Governo, Deputado Guimarães, o Presidente precisa ser alertado que questões de ordem pessoal não podem e nem devem ser transformadas em Ação de Governo extinguindo uma Instituição de grande capilaridade no cumprimento do seu mister levando água tratada para as populações desassistidas que habitam nas localidades das áreas rurais deste país.
RASGARAM O PROGRAMA NACIONAL DE SANEAMENTO RURAL – PNSR
Nos perdoe Ministro Flávio Dino o Presidente Lula, que nós elegemos, já escolheu o seu Primeiro Ministro, e sem querer profetizar o futuro, Fogo Amigo. E o Senhor como um dos melhores quadros deste Governo alerte o Presidente e apresente a ele todos os aspectos de inconstitucionalidade que cercam essa decisão (extinção da FUNASA) e os seus resultados práticos que afetarão de forma direta e indireta, entre outras questões, o Sistema Único de Saúde – SUS.
Por último nós servidores da FUNASA que detemos a grande e incomparável experiência de atuação no setor de saneamento básico desse país, sendo ao longo de várias décadas a fonte de referência do conhecimento na área e ainda, a representatividade do Sistema Único de Saúde – SUS no exercício da sua competência constitucional (inciso IV do artigo 200 da CF) e campo de atuação incluído na sua lei de criação (inciso II do artigo 6º da Lei 8080/90), fazemos questão de dizer, no sentido de alertar e sensibilizar aqueles que realmente defendem o acesso universal aos serviços de saneamento básico na área rural, que independente dos aspectos abordados no Marco Legal do setor esse tipo de investimento não interessa ao capital privado e portanto necessita de investimentos públicos que só será possível de forma eficiente, eficaz e célere para se garantir o cumprimento das metas estabelecidas para o ano de 2033 se a FUNASA existindo operar a execução dessa tão nobre tarefa, e sendo assim:
“Em nome da população rural do Nordeste, que moram em casas de taipa ou não tem banheiro, tanque de lavar roupa e nem mesmo acesso à água necessária ao dia a dia e que confiou ao senhor a esperança em dias melhores. Em nome das mulheres, que tem que carregar lata d’água na cabeça para cozinhar feijão, ou tem que lavar roupa na beira dos açudes, em nome das crianças, cujas escolas não tem banheiro nem água para lavar as mãos e em nome principalmente das incontáveis famílias nordestinas que mudaram de vida graças aos poços, cisternas e banheiros implantados pela FUNASA nos últimos anos, principalmente nos 8 (oito) anos dos governos LULA.
Em nome da maioria dos prefeitos nordestinos que subscreveram o pedido de revogação da medida provisória que extingue a FUNASA, porque reconhecem e sabem da importância que a FUNASA representa para o atendimento do saneamento básico em especial na área rural.
Em nome do SUS por entender que a FUNASA é a instituição que exerce a competência constitucional obrigatória do SUS na prática das ações preventivas patrocinadas pelo saneamento básico.
Afirmamos que para esses usuários do saneamento básico e do SUS, a FUNASA tem feito e ainda pode fazer muita diferença.
Em nome de cerca de 1.500 empregados terceirizados que ficarão sem empregos, sem falar nos cerca de milhares de operários das obras de saneamento (aproximadamente 27 obras por administração direta e 3.102 convênios) na sua maioria já paralisadas.
Sem falar que a extinção da FUNASA exigirá a sub-rogação dos convênios e das obras por administração direta para a CEF (sendo uma falácia que a mesma possui a mesma capilaridade da FUNASA, nesse tipo de modelagem) provocando no mínimo dois anos de atraso para a conclusão dessas obras de saneamento.
Não é possível que a base de apoio desse governo coalisão que conhece as dificuldades do povo nordestino e que tem ciência que essa Fundação tem inclusive contribuído para o combate à fome quando disponibiliza água para fomentar a agricultura familiar e de subsistência.
Por último em nome dos servidores e colaboradores da FUNASA que não compreendem o motivo dessa medida que está sendo adotada (extinção da FUNASA), queremos crer que questões de ordem pessoal de membros desse governo não serão confundidas com ações de governo e destruição de política pública de tamanha importância para essa população excluída e invisível na visão de governantes insensíveis, portanto pregoamos pela sua manutenção no Ministério da Saúde e pela sua reestruturação. ”
Brasil, 29 de maio de 2023.
SERVIDORES E COLABORADORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
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