19 setembro 2024

Servidores podem requerer conversão de Licença-Prêmio em dinheiro, mesmo após uso para abono de permanência


O Sintsef-CE informa a todos os seus filiados que uma recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trouxe uma importante oportunidade para os servidores que já utilizaram suas licenças-prêmio convertidas em dobro para antecipar o abono de permanência. Mesmo nesses casos, os servidores ainda têm o direito de solicitar a conversão dessas licenças em dinheiro por meio de ação judicial. No entanto, essa ação é válida para aqueles que se aposentaram há menos de cinco anos.

Essa possibilidade é especialmente relevante para os servidores que, ao utilizarem o benefício da licença-prêmio para acelerar a concessão do abono de permanência, acreditavam não poder mais requerer qualquer indenização em dinheiro por essas licenças. A TNU decidiu que, mesmo que a licença tenha sido usada com essa finalidade, o servidor pode buscar judicialmente o pagamento correspondente a essas licenças-prêmio.

Diante dessa decisão, o Sintsef-CE orienta os servidores que se enquadram nessa situação a procurarem o setor jurídico do sindicato ou a delegacia sindical mais próxima para verificar se é cabível a solicitação judicial da conversão das licenças-prêmio em dinheiro.

Se você é servidor e se enquadra nessa situação, procure o setor jurídico do Sintsef-CE ou entre em contato com a delegacia sindical mais próxima para averiguar a viabilidade da solicitação e garantir o seu direito.

Comentários Comentar