STF garante direito de escolha do regime previdenciário a servidores com vínculo público contínuo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o servidor que deixa um cargo público efetivo para assumir outro, em uma esfera diferente da Administração Pública e sem interrupção entre os vínculos, não deve ser considerado um novo servidor para fins previdenciários.
Na prática, a decisão beneficia, por exemplo, quem já era servidor efetivo de um município ou estado e depois assumiu um cargo federal sem passar um período fora do serviço público. Nesses casos, a mudança de órgão ou de esfera não apaga o tempo anterior para definir a qual regra previdenciária o trabalhador estará submetido.
O entendimento foi firmado por unanimidade pelo STF no dia 30 de setembro e deverá ser seguido em outros processos que discutam a mesma situação.
O que estava em discussão?
A dúvida surgiu porque a criação dos regimes de previdência complementar estabeleceu novas regras para quem ingressasse no serviço público a partir de determinadas datas. O problema era saber o que aconteceria com quem já era servidor efetivo, mas depois passasse em outro concurso e mudasse, por exemplo, de um município para a União.
Até então, essa mudança poderia ser interpretada como um novo ingresso. Com isso, mesmo sem ter deixado o serviço público, o trabalhador poderia ser enquadrado obrigatoriamente nas novas regras previdenciárias.
O STF afastou esse entendimento. Para os ministros, o que importa é verificar quando aquela pessoa ingressou no serviço público e se houve continuidade entre os cargos, e não apenas a data em que ela começou a trabalhar para a União, o estado ou o município em que está atualmente.
O que muda a partir da decisão?
A partir do entendimento firmado pelo STF, o servidor que já ocupava um cargo público efetivo antes da criação do regime de previdência complementar e depois assumiu outro cargo efetivo em um ente diferente, sem interromper o vínculo com o serviço público, mantém o direito de escolha. Ou seja: a simples mudança entre município, estado, Distrito Federal e União não obriga automaticamente o trabalhador a entrar no regime de previdência complementar.
Dependendo de sua situação, ele poderá optar por esse regime ou permanecer submetido às regras previdenciárias anteriores. A decisão é especialmente relevante para servidores federais que, antes de ingressarem na União, já ocupavam cargos efetivos em estados ou municípios.
Atenção ao histórico de cada servidor
O entendimento do STF não significa que qualquer experiência anterior no setor público garanta esse direito. Um dos pontos centrais da decisão é justamente a continuidade do vínculo em cargos públicos efetivos.
O Sintsef-CE seguirá acompanhando os efeitos da decisão e orienta os servidores de sua base que possam se enquadrar nessa situação a verificarem seu histórico funcional e previdenciário.