20 outubro 2026

STF mantém reestruturação de cargos do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente


Foto: Rogério Cassimiro/MMA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade dos dispositivos da Lei nº 10.410/2002 que reorganizaram cargos e carreiras do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão foi tomada na quinta-feira (15), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3159, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A ação questionava a constitucionalidade da reestruturação, sob o argumento de que as mudanças poderiam representar uma forma de ingresso em novos cargos sem concurso público, além de apresentar possíveis irregularidades no processo legislativo e aumento indevido de despesas.

Ao rejeitar os questionamentos, o STF entendeu que a reorganização respeitou os requisitos constitucionais para o aproveitamento de servidores, incluindo a compatibilidade das atribuições, a identidade de escolaridade e a equivalência remuneratória entre os cargos.

O julgamento também afastou as alegações de vício de iniciativa e aumento irregular de despesas. Segundo a Corte, a reestruturação reduziu o número de cargos e condicionou sua implementação às exigências orçamentárias.

A decisão preserva a validade jurídica da reorganização das carreiras ambientais realizada há mais de duas décadas, reconhecendo que alterações na estrutura dos cargos públicos são possíveis quando respeitados os critérios constitucionais e a exigência de concurso público.