Nova ação jurídica para servidores aposentados do INCRA e IBAMA
O setor jurídico do SINTSEF/CE informa que os servidores do INCRA e IBAMA, aposentados após dezembro de 2003, e que incorporaram aos seus proventos a média dos valores recebidos nos últimos 05(cinco) anos de trabalho, referentes a GDARA e GDAEM , tem direito à revisão dessa vantagem.
Quando foi definida a forma de incorporação, a legislação contemplou a média de valores e não a média de pontuação. Dessa maneira os servidores inativos ficaram com a parcela congelada, o que viola o art. 7º da EC nº. 41/03, que garante revisão na mesma proporção e data dos ativos.
Assim, a revisão dos valores é legítima. Os servidores nesta situação devem procurar o SINTSEF/CE com os seguintes documentos:
1) Procuração 2) Cópia RG e CPF
3) Cópia do ato de aposentadoria
4) Declaração do órgão informando a pontuação recebida pelo servidor nos 60(sessenta) meses que antecederam à data de sua aposentação ou cópia das avaliações de desempenho
5) Fichas financeiras desde a data da concessão da aposentadoria
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