Informe Jurídico! Créditos de licença prêmio não incidem descontos de Imposto de Renda
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Atenção, servidoras e servidores que conquistaram decisão favorável em ação de Créditos de Licença Prêmio pagos por assiduidade. Informamos que esses créditos possuem natureza indenizatória e como não configuram acréscimo patrimonial, não estão sujeitos a desconto de Imposto de Renda.
Entretanto, quando se expede o Requisitório de Pequeno Valor (RPV), o Juiz só lança a informação sobre a isenção do pagamento em relação ao Plano de Seguridade Social (contribuição previdenciária). Não há no RPV um espaço para informar que é isento de imposto de renda. Aí quando o servidor se dirige ao banco para efetuar o resgate do crédito judicial, o banco automaticamente recolhe imposto de renda desse crédito.
Para evitar essa situação é preciso que a pessoa preste uma declaração ao banco por meio de um formulário disponível nas próprias agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Isso deve ser feito no momento do resgate e liberação dos valores a serem recebidos. Caso tenha sido recolhido o imposto de renda, será necessário entrar com nova ação para reaver esse desconto.
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