Pensionistas prejudicadas(os) com a última reforma da Previdência podem pedir revisão do valor da pensão
A EC 103/19 viola o direito de proteção à família e deve ser considerada inconstitucional
Em 2019, o SINTSEF, junto com os movimentos sociais de todo o país, travaram incansáveis lutas contra a Reforma da Previdência aprovada no dia 12 de novembro e promulgada na Emenda Constitucional 103/19. Apesar da derrota, o processo de mobilização conquistou a inviabilização da proposta do regime de capitalização para a Previdência Social no Brasil.
Para pensionistas a reforma trouxe muitos prejuízos, porque reduziu consideravelmente o valor dos benefícios concedidos após a EC 103/19. Isso porque no caso de falecimento de pessoa já aposentada, o valor da pensão será de 50% da aposentadoria do instituidor, mais 10% por dependente. Somente será o mesmo valor da aposentadoria caso existam cinco ou mais dependentes, ou algum dependente inválido ou portador de deficiência intelectual.
Entretanto, já há muitas decisões judiciais favoráveis ao beneficiário, questionando a constitucionalidade dessas pensões. Pois, em função da severa redução dos valores das pensões decorrente das novas regras de cálculo, tem-se a violação aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da proteção do Estado à família.
Diante dos fatos, a Coordenação Jurídica do SINTSEF recomenda a todas as filiadas e os filiados que tiveram o benefício de pensão concedidos a partir de novembro de 2019, que procurem o sindicato para ingressar com ação que reveja o calculo do valor da pensão.
Agende seu atendimento jurídico aqui para mais esclarecimentos, conversa com os advogados e informações sobre a documentação da ação.
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