04 outubro 2024

Servidores podem acionar Justiça para incluir abono de permanência no cálculo de férias e 13º salário


A assessoria jurídica do Sintsef-CE informa que servidores que recebem ou receberam abono de permanência, seja administrativamente ou por decisão judicial, têm direito de ingressar com uma ação para garantir que essa verba seja incluída no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina. Atualmente, a administração pública não inclui o valor referente ao abono de permanência no cálculo dessas verbas, o que causa prejuízos financeiros aos servidores.

O adicional de férias, pago por ocasião do gozo das férias, e a gratificação natalina (13º salário) deveriam ser calculados com a inclusão do abono de permanência, mas isso não tem sido realizado. Servidores que ainda estão na ativa ou aqueles que se aposentaram nos últimos cinco anos e receberam o abono antes da aposentadoria podem ingressar com essa ação judicial para corrigir essa falha.

O Sintsef-CE orienta que os servidores interessados procurem o sindicato ou as delegacias sindicais no interior para obter mais informações sobre a documentação necessária e o procedimento para ingressar com a ação. Garantir a inclusão dessa verba no cálculo das remunerações é um direito que precisa ser assegurado.

*O abono de permanência é um benefício financeiro pago a servidores públicos que optam por continuar trabalhando após cumprirem os requisitos para a aposentadoria voluntária.

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