06 abril 2026

Ofício da Condsef/Fenadsef orienta sobre decisão do STF que trata da GDASS para servidores inativos do INSS


A Condsef/Fenadsef divulgou o Ofício Circular nº 27/2026 com orientações às entidades filiadas sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) e seus efeitos para servidores aposentados do INSS.

A decisão foi tomada pelo STF no dia 2 de março de 2026, no julgamento de um recurso que discutia se servidores inativos teriam direito ao novo valor mínimo da gratificação. Por se tratar de um caso com repercussão geral (Tema 1.289), o entendimento firmado pela Corte passa a orientar decisões semelhantes em todo o país. Durante o processo, a Condsef/Fenadsef participou como amicus curiae, defendendo os interesses dos servidores aposentados com direito à paridade.

A discussão tem origem na Lei nº 13.324/2016, que elevou de 50 para 70 pontos o valor mínimo da GDASS. A tese defendida pelos inativos era de que esse aumento teria transformado essa parcela em um valor fixo, desvinculado da avaliação de desempenho, o que permitiria sua extensão aos aposentados com base na paridade constitucional.

No entanto, ao julgar o caso, o STF decidiu a favor do INSS. Na prática, a Corte entendeu que, mesmo com o aumento do valor mínimo da gratificação, ela continua sendo um pagamento ligado ao desempenho de quem está na ativa, ou seja, depende do trabalho realizado e das avaliações periódicas. Com esse entendimento, o STF considerou que esse valor não se torna automaticamente um direito dos aposentados, afastando a obrigatoriedade de estender o novo piso aos servidores inativos.

Além disso, o Tribunal reafirmou entendimento já adotado anteriormente de que a diferença de pagamento entre ativos e inativos passa a valer a partir da homologação das avaliações de desempenho do primeiro ciclo.

Um ponto de atenção destacado no ofício diz respeito aos efeitos práticos da decisão. A relatora do processo chegou a sugerir que os valores recebidos de boa-fé pelos servidores — com base em decisões anteriores — não fossem devolvidos. No entanto, essa proposta não foi analisada pelo plenário, o que deixa a situação em aberto.

Na prática, isso significa que ainda não há garantia definitiva de que os valores já recebidos estejam protegidos de eventual cobrança. Diante desse cenário, a Condsef/Fenadsef orienta que os servidores acompanhem possíveis movimentações do INSS, como revisões nos contracheques ou tentativas de devolução de valores.

O ofício também recomenda atenção aos próximos desdobramentos do caso, incluindo a possibilidade de nova deliberação sobre a modulação dos efeitos da decisão. Caso ocorram cobranças ou descontos, a orientação é buscar as medidas judiciais cabíveis, com base na boa-fé e no caráter alimentar das verbas.

A entidade reforça que seguirá acompanhando o tema e atuando na defesa dos direitos dos servidores, diante dos impactos que a decisão pode gerar para aposentados e pensionistas do INSS.