Decisão do TRT7 mantém o adicional de insalubridade sobre o salário-base para empregados da HU Brasil
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7a região (TRT7) manteve a base de cálculo do adicional de insalubridade para os empregados da HU Brasil (ex-Ebserh) admitidos até 31 de julho de 2019. Na ocasião, uma decisão da administração da empresa pública, definiu que o adicional de insalubridade dos profissionais admitidos a partir dessa data seria calculado tomando por base o salário mínimo nacional, e não mais o salário-base do empregado.
Em setembro de 2025, a HU Brasil publicou a resolução 1297/2025, que aplicava o cálculo da insalubridade sobre o salário mínimo a todos os profissionais, incluindo aqueles admitidos antes da alteração do Regulamento de Pessoal, em 2019. A decisão implicaria em uma redução drástica nos salários de milhares de profissionais de saúde dos hospitais universitários em todo o país, que começaría a valer a partir de novembro. Imediatamente, a assessoria jurídica do Sintsef-CE ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, para impedir que essa medida lesiva afetasse os trabalhadores.
A pressão dos empregados públicos da HU Brasil, que realizaram atos no Ceará e em todo o país, e a investida jurídica do Sintsef-CE conquistaram uma vitória histórica nos tribunais. No dia 30 de setembro, a 6a Vara do Trabalho de Fortaleza emitiu uma decisão liminar mantendo o salário- base como referência para o cálculo do adicional de insalubridade. Essa foi a primeira decisão deste tipo no Brasil, tendo enorme repercussão nacional e fortalecendo a luta dos sindicatos e federações que representam os trabalhadores da HU Brasil em outros estados.
Em novembro, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria, deu provimento à Reclamação Constitucional n°53.157/ PA. Essa decisão restabeleceu a regra interna da Ebserh que define o salário-base como referência para o cálculo do adicional de insalubridade para os empregados admitidos antes de 31 de julho de 2019.
A ação do Sintsef-CE e da Condsef/Fenadsef demonstrou que é possível barrar retrocessos e defender direitos adquiridos por meio da mobilização e da atuação jurídica qualificada. A luta, agora, continua pela derrubada da Resolução 88 para que esse direito seja estendido a todos os empregados e empregadas da Ebserh, incluindo os admitidos após 31 de julho de 2019, que atuam em áreas insalubres, garantindo isonomia e respeito às condições de trabalho em todo o país.