Implementação da GTATA começa nos órgãos federais, mas entidades apontam exclusões e cobram revisão dos critérios
A implementação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA) começou a avançar nos órgãos da Administração Pública Federal. Na última quinta-feira (09), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) regulamentou a concessão da gratificação para parte de seus servidores de nível intermediário, tornando-se um dos primeiros órgãos federais a operacionalizar o benefício previsto na Lei nº 15.367/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.051/2026. O início da implantação reacendeu o debate sobre os critérios adotados pelo governo e motivou novos questionamentos da Condsef/Fenadsef quanto ao alcance da medida.
O contexto da criação da gratificação
A GTATA foi criada para reconhecer o desempenho de servidores que exercem atividades técnicas e administrativas no Poder Executivo Federal. O decreto regulamentador estabeleceu o quantitativo máximo de gratificações destinado a cada ministério, autarquia e fundação, cabendo aos próprios órgãos definir sua distribuição entre os servidores, observando os limites estabelecidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Com o início da implementação nos órgãos federais, entidades representativas da categoria voltaram a cobrar mudanças na regulamentação, defendendo critérios mais objetivos e a ampliação do alcance da gratificação.
Apesar desse avanço, a Condsef/Fenadsef avalia que a regulamentação não solucionou as principais distorções apontadas pelas entidades durante a tramitação da Lei nº 15.367/2026. Em análise preliminar do decreto, a Confederação afirma que a GTATA mantém um modelo considerado excludente, deixando de contemplar um número expressivo de servidores ativos e excluindo integralmente aposentados e pensionistas do benefício. Para a entidade, a regulamentação confirma preocupações que já haviam sido apresentadas ao governo durante o processo de negociação.
Distribuição da gratificação
Outro ponto criticado diz respeito aos critérios de distribuição da gratificação. Segundo a Condsef/Fenadsef, como cada órgão receberá um quantitativo limitado de GTATAs, servidores que desempenham funções semelhantes poderão receber tratamentos distintos, dependendo da unidade em que estejam lotados e das decisões administrativas adotadas pelos respectivos gestores. Na avaliação da Confederação, esse modelo compromete o princípio da isonomia e pode ampliar desigualdades dentro do próprio serviço público federal.
Além da limitação do quantitativo de gratificações, a Condsef/Fenadsef também chama atenção para o fato de que aposentados e pensionistas ficaram fora da regulamentação da GTATA. Na avaliação da entidade, a medida cria uma diferenciação entre servidores que integram a mesma carreira e reforça a necessidade de continuidade das negociações com o governo federal para aperfeiçoar o modelo e ampliar o alcance da gratificação.
Medidas da Condsef
Antes mesmo da publicação do decreto, a Condsef/Fenadsef já havia encaminhado ofício ao Ministério da Gestão solicitando a regulamentação da GTATA com critérios objetivos e participação das entidades representativas no processo de implementação. A Confederação também reivindicou a abertura de diálogo para discutir os impactos da medida sobre os servidores administrativos de nível intermediário e buscar alternativas para corrigir as exclusões identificadas.
Com o início da implementação da GTATA nos órgãos federais, a tendência é que novos atos administrativos sejam publicados nas próximas semanas, à medida que ministérios, autarquias e fundações regulamentem internamente a distribuição da gratificação. Nesse cenário, a Condsef/Fenadsef reforça que acompanhará de perto a aplicação da medida em todo o Executivo Federal, buscando identificar eventuais distorções, garantir maior transparência nos critérios adotados e defender a ampliação do alcance da gratificação.
Para a Confederação, a valorização dos servidores administrativos deve ocorrer de forma isonômica, contemplando todos os trabalhadores que desempenham atividades técnicas e administrativas e evitando que diferenças entre órgãos ou interpretações locais gerem desigualdades dentro do próprio serviço público federal.