Adicional de fronteira para servidores passa em comissão e vai à Câmara
A medida provisória que concede um adicional na remuneração para servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira foi aprovada com alterações pela comissão mista que analisa a matéria (MP 1.375/2026). O projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), aumenta o valor da indenização, amplia as carreiras beneficiadas e permite a inclusão de municípios da Amazônia Legal entre as localidades estratégicas.
A MP editada pelo governo federal previa o pagamento de R$ 91 por dia de trabalho. Pelo texto aprovado nesta terça-feira (1º), o valor passa para R$ 191 por dia de efetivo trabalho. O novo valor terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser corrigido periodicamente pelo Poder Executivo.
O relator destacou as dificuldades enfrentadas pelos servidores que trabalham em regiões estratégicas e de difícil acesso. Para ele, a atuação desses profissionais é fundamental para garantir a presença do Estado nessas áreas.
Eduardo Gomes também ressaltou a necessidade de garantir tratamento igual aos servidores que atuam nas mesmas localidades e enfrentam condições semelhantes de trabalho. Segundo ele, não é justo que profissionais de diferentes carreiras recebam tratamento diferente quando exercem suas funções no mesmo município.
Amazônia
O texto permite que municípios da Amazônia Legal sejam considerados localidades estratégicas, mesmo quando não estiverem na faixa de fronteira. Para definir a lista, serão consideradas a localização em região de fronteira ou na Amazônia Legal e a dificuldade de fixação de servidores. A relação será elaborada e divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Entre as carreiras incluídas no pagamento da indenização, estão a de peritos criminais e servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), fiscal federal agropecuário e servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária. Também foram incluídos servidores do magistério federal e técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino, servidores e empregados públicos dos ex-territórios, policiais civis dos antigos territórios, servidores do INSS, das agências reguladoras federais e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A indenização será paga aos servidores das carreiras incluídas que estejam em exercício em unidades localizadas nos municípios considerados estratégicos. O texto também impede tratamento diferente entre órgãos ou entidades na mesma localidade e dispensa a comprovação individual de atuação direta, permanente ou ostensiva em atividades de campo, fiscalização externa ou repressão.
O pagamento poderá ser acumulado com diárias, mas não com outra indenização semelhante. A proposta também prevê o pagamento durante determinados deslocamentos, operações, missões e atividades temporárias em localidades estratégicas.
Ex-territórios
O texto amplia ainda as possibilidades de enquadramento de pessoas que comprovem determinados vínculos com a administração pública dos antigos territórios, dos estados e dos municípios do Amapá e de Roraima, além de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.
Outras mudanças
O relatório acolheu total ou parcialmente 34 das 40 emendas apresentadas à medida provisória. Entre as mudanças incluídas no PLV, estão regras para o uso de recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), gestão de carreiras específicas, exigência de nível superior para o cargo de técnico do Banco Central e auxíliomoradia para militares do Distrito Federal.
O PLV amplia o uso de recursos do Fundaf para custear despesas de saúde de servidores da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e de outros servidores em exercício na Receita, além de aposentados, pensionistas e dependentes. O ressarcimento de gastos comprovados também poderá ser utilizado, conforme disponibilidade orçamentária.
O texto também altera a gestão dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo. Esses servidores terão lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e exercício descentralizado em outros órgãos da administração federal.