01 outubro 2026

MGI fornece orientação sobre avaliação de estágio probatório aos órgãos federais


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem encaminhado a diversos órgãos do poder Executivo Federal ofício com orientações sobre o processo de avaliação de estágio probatório. Conforme regulamentado pelo Decreto nº 12.374/2025 e a Instrução Normativa nº 122/2026, a avaliação deve ocorrer, obrigatoriamente, após 12, 24 e 32 meses de efetivo exercício do servidor público.

Conforme o ofício, após o encerramento de cada ciclo, a chefia da unidade onde o servidor permaneceu por mais tempo deve preparar a avaliação. Serão indicados entre três e cinco servidores estáveis para atuarem como pares avaliadores, que devem ter mais de seis meses de atuação na mesma unidade. A preparação inclui ainda o registro das atividades do servidor, incluindo atendimento ao público, participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e, quando aplicável, horas no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).

O prazo para preparação e conclusão da avaliação é de 30 dias corridos. Após esse prazo, o servidor tem sete dias corridos para tomar ciência do resultado e cinco dias úteis para pedir reconsideração. No caso de recurso, o prazo para apresentação é de 30 dias corridos.

O Ofício SEI nº 123280/2026/MGI, encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), também apresenta uma relação de servidores com ciclos avaliativos previstos para outubro de 2026, considerando suas respectivas datas de entrada em exercício.

O MGI ressalta que as datas indicadas são preliminares, já que eventuais afastamentos que suspendam a contagem do estágio probatório poderão alterar os prazos. O sistema fará o recálculo automaticamente e enviará comunicação por e-mail quando a avaliação estiver disponível. 

Ainda no documento, o MGI solicita que o órgão faça ampla divulgação do ofício e dos manuais aos servidores em estágio probatório e às respectivas chefias.

Para mais esclarecimentos, consultar o documento “Perguntas Frequentes – Estágio Probatório”, elaborado pelo governo federal.

Fonte: Sindsep-DF