Direção Colegiada
A Direção Colegiada do SINTSEF/CE é composta por 31 (trinta e um) membros efetivos, distribuídos da seguinte maneira: 2 (dois) coordenadores gerais, 3 (três) jurídicos, 2 (dois) coordenadores de comunicação, 2 (dois) de formação política, 2 (dois) de finanças, 2 (dois) na coordenação sócio-cultural, 3 (três) na coordenação de mulheres, gênero, raça, diversidade e juventude, 3 (três) na coordenação de Aposentados e Pensionistas, 3 (três) coordenadores administrativos, 3 (três) de organização e sindicalização, 3 (três) coordenadores de saúde do trabalhador e 3 (três) na coordenação de empresas públicas.
Compete à Direção Colegiada:
a) Representar o Sindicato e defender os interesses da categoria perante os órgãos públicos;
b) Administrar o Sindicato de acordo com o presente Estatuto;
c) Implementar em conjunto com o Conselho de Delegados Sindicais de Base, as diretrizes políticas do Sindicato;
d) Elaborar com o Conselho de Delegados Sindicais de Base, com o Conselho Fiscal e Coordenadores das Delegacias Sindicais de Base, o programa de trabalho ESTATUTO DO SINTSEF-CE ESTATUTO DO SINTSEF-CE 22 23 do Sindicato, especificando as atividades de cada coordenação e compatibilizando os interesses gerais e específicos da categoria em cada órgão ou ramo de atividade, respeitado os princípios e objetivos deste Estatuto;
e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações de toda a categoria em todas as instâncias;
f) Gerir o patrimônio do Sindicato, garantindo a sua utilização para cumprimento das deliberações da categoria e das determinações deste Estatuto;
g) Analisar e divulgar trimestralmente relatórios financeiros da Coordenação de Finanças;
h) Representar o Sindicato no estabelecimento de negociação e dissídios coletivos;
i) Compete a Direção Colegiada em conjunto com o Conselho Fiscal admitir e demitir empregados e assessorias contratadas. Quando se tratar de empregados lotados nas Delegacias Sindicais de Base deverá ter consonância com a Coordenação da respectiva Delegacia Sindical;
j) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, observando este Estatuto;
k) Implementar e desenvolver campanhas de sindicalização permanente;
l) Compete a Direção Colegiada gerir a política salarial dos empregados do Sindicato;
m) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
n) Convocar Assembleia Geral especifica para deliberar sobre alterações estatutárias.
Mandato 2023 – 2027
COORDENAÇÃO GERAL:
Francisco Flávio Inácio de Lima
Roberto Luque de Sousa
COORDENAÇÃO JURÍDICA:
José de Assis
Sandra Lúcia da Silva Mota
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO:
Lucy Mary Gomes Matos
Petrônio Ferreira Soares
COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO POLÍTICA:
José Afonso Barbosa da Costa
Luiz Lula de Souza Filho
COORDENAÇÃO DE FINANÇAS:
Josemar Martins Lima
Raimundo Nonato Costa Júnior
COORDENAÇÃO SOCIOCULTURAL:
Francisco José Alexandre Sousa
José Eugênio Tavares Barbosa
COORDENAÇÃO DE MULHERES, GÊNERO, RAÇA, DIVERSIDADE E JUVENTUDE:
Barbara Osório Xavier Montezuma
Flávia Teixeira Sabóia
Maria Arlete Pereira Araújo
COORDENAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
Hervalino da Silva Moreira
Keila Margareth Candido Rolim
Pedro Jorge Guedes Barroso
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Lucy Mary Gomes Matos
Daniel da Cruz de Oliveira
José Hélio Alves de Araújo
COORDENAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO:
José Artur Camurça Torres
José Zezito dos Santos
Marcelo da Costa Miranda
COORDENAÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR:
Carlos Eugênio Pereira Soares
Cícero Dias Lima
Daniel da Cruz de Oliveira
COORDENAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS:
Andréa de Sousa Quintela
Elizeu Lima Sousa
Francisca Gerina Gomes Braga