Processo de indenização de campo: juiz acata pedido de dispensa dos 11% e Funasa devolve os autos sem ajuizar recurso
Na última quinta-feira, 18 de agosto, o juíz da 2ª vara da Justiça Federal deferiu o pedido do SINTSEF/CE para dispensa dos 11% referente à previdência no processo de indenização de campo dos trabalhadores da Funasa. Trocando em miúdos, o juíz aceitou que o processo não desconte 11% de PSS, por se tratar de um benefício de natureza indenizatória. O ganho representa muito para aqueles que vão receber a RPV referente a este processo. Na sexta-feira o juiz assinou o despacho e na segunda-feira, 22 de agosto, encaminhou à Procuradoria Federal.
Qual o motivo deste encaminhamento?
A Procuradoria Federal é o órgão que funciona como advogado da Funasa e é direito da Fundação ter acesso a cada trâmite do processo.
A Funasa tinha até 20 dias para se pronunciar, porém, antes da metade do prazo já devolveu os autos à justiça informando que tomou ciência do despacho e sem ajuizar nenhum recurso.
Conforme temos discutido em nossos fóruns, o processo está seguindo seu trâmite normalmente e, em breve, devem estar sendo emitidas as RPV´s.
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