Servidor do DNOCS deve fazer defesa administrativa
Se você é servidor do DNOCS e foi notificado sobre a intenção do governo de modificar o pagamento da Bolsa (VPNI), além das ações jurídicas que estão sendo tomadas pelo SINTSEF/CE e pelas associações, você deve proceder com sua defesa individual administrativa. Para auxiliá-lo o departamento jurídico do SINTSEF/CE disponibiliza abaixo o modelo da defesa administrativa:
Ao
DEPARTAMENTO DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS
Setor de Recursos Humanos
DEFESA DO NOTIFICADO
________________________________________, matrícula SIAPE nº _________________, servidor(a) público(a) federal, lotado(a) nesta Autarquia, ciente da Notificaçãoque lhe foi endereçada acerca da alteração no cálculo do valor da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada instituída pela Lei 11.314/2006, vem à presença de Vossa Senhoria apresentar sua DEFESAo que faz nos termos das razões adiante demonstradas.
O notificado discordade qualquer alteração na metodologia de cálculo da chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada instituída pela Lei 11.314/2006, uma vez que, o valor que lhe vem sendo pago desde março/2006, encontra-se em conformidade com o conteúdo da regra contida no art. 9º, § 1º da Lei 11.314/2006, a qual dispõe que a referida parcela deverá ser paga aos servidores em percentuais de 100%(para os ocupantes de cargos de nível superior) e 70% (para os ocupantes dos cargos de nível médio) a incidirem sobre os valores dos respectivos vencimentos básicos “da classe e padrão em que o servidor esteja posicionado”. Nesse sentido a mencionada regra é clara em assegurar ao servidor o direito em receber a VPNI em percentual incidente sobre o valor do vencimento básico vigente à época do pagamento. Tanto é assim, que desde sua origem o DNOCS vem adotando esse critério quando de seu pagamento. Assim, diferentemente do que consta na notificação, não há nenhuma ilegalidade na forma como vem sendo pago o valor da mencionada parcela remuneratória, além do que, ilegal é a pretensão do DNOCS em alterar sua forma de pagamento.
Não bastasse, ademais, a VPNI instituída pela Lei 11.314/2006 vem sendo paga aos seus titulares desde março/2006, portanto, há 05 anos de 10 meses. Logo, alterar sua forma de pagamento significa uma violação à regra do art. 54 da Lei 9.784/99, cujo artigo dispõe que, em 05 anos, decaio direito da Administração Pública em rever seus atos administrativos concessivos de efeitos favoráveis aos administrados.
Por último, a alteração pretendida pelo DNOCS impõe uma verdadeira redução remuneratóriaaos servidores, o que configura um nítido ilícito, expressamente vedado pela art. 37, inciso do XV da Constituição Federal.
Por tais razões, o notificado se manifesta contrárioà pretensão do notificante, ao tempo em que postula que seja tida por improcedente a orientação formulada pelo Ministério do Planejamento e não aplicada ao notificado.
Pede e espera deferimento
Fortaleza(CE), ______ de fevereiro de 2012.
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Notificado
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