Direção Colegiada

A Direção Colegiada do SINTSEF/CE é composta por 31 (trinta e um) membros efetivos, distribuídos da seguinte maneira: 2 (dois) coordenadores gerais, 3 (três) jurídicos, 2 (dois) coordenadores de comunicação, 2 (dois) de formação política, 2 (dois) de finanças, 2 (dois) na coordenação sócio-cultural, 3 (três) na coordenação de mulheres, gênero, raça, diversidade e juventude, 3 (três) na coordenação de Aposentados e Pensionistas, 3 (três) coordenadores administrativos, 3 (três) de organização e sindicalização, 3 (três) coordenadores de saúde do trabalhador e 3 (três) na coordenação de empresas públicas.

Compete à Direção Colegiada:
a) Representar o Sindicato e defender os interesses da categoria perante os órgãos públicos;
b) Administrar o Sindicato de acordo com o presente Estatuto;
c) Implementar em conjunto com o Conselho de Delegados Sindicais de Base, as diretrizes políticas do Sindicato;
d) Elaborar com o Conselho de Delegados Sindicais de Base, com o Conselho Fiscal e Coordenadores das Delegacias Sindicais de Base, o programa de trabalho ESTATUTO DO SINTSEF-CE ESTATUTO DO SINTSEF-CE 22 23 do Sindicato, especificando as atividades de cada coordenação e compatibilizando os interesses gerais e específicos da categoria em cada órgão ou ramo de atividade, respeitado os princípios e objetivos deste Estatuto;
e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações de toda a categoria em todas as instâncias;
f) Gerir o patrimônio do Sindicato, garantindo a sua utilização para cumprimento das deliberações da categoria e das determinações deste Estatuto;
g) Analisar e divulgar trimestralmente relatórios financeiros da Coordenação de Finanças;
h) Representar o Sindicato no estabelecimento de negociação e dissídios coletivos;
i) Compete a Direção Colegiada em conjunto com o Conselho Fiscal admitir e demitir empregados e assessorias contratadas. Quando se tratar de empregados lotados nas Delegacias Sindicais de Base deverá ter consonância com a Coordenação da respectiva Delegacia Sindical;
j) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, observando este Estatuto;
k) Implementar e desenvolver campanhas de sindicalização permanente;
l) Compete a Direção Colegiada gerir a política salarial dos empregados do Sindicato;
m) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
n) Convocar Assembleia Geral especifica para deliberar sobre alterações estatutárias.

 

Mandato 2023 – 2027

COORDENAÇÃO GERAL:

Francisco Flávio Inácio de Lima

Roberto Luque de Sousa

COORDENAÇÃO JURÍDICA:

José de Assis

Sandra Lúcia da Silva Mota

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO:

Lucy Mary Gomes Matos

Petrônio Ferreira Soares

COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO POLÍTICA:

José Afonso Barbosa da Costa

Luiz Lula de Souza Filho

COORDENAÇÃO DE FINANÇAS:

Josemar Martins Lima

Raimundo Nonato Costa Júnior

COORDENAÇÃO SOCIOCULTURAL:

Francisco José Alexandre Sousa

José Eugênio Tavares Barbosa

COORDENAÇÃO DE MULHERES, GÊNERO, RAÇA, DIVERSIDADE E JUVENTUDE:

Barbara Osório Xavier Montezuma

Flávia Teixeira Sabóia

Maria Arlete Pereira Araújo

COORDENAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

Hervalino da Silva Moreira

Keila Margareth Candido Rolim

Pedro Jorge Guedes Barroso

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA:

Lucy Mary Gomes Matos

Daniel da Cruz de Oliveira

José Hélio Alves de Araújo

COORDENAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO:

José Artur Camurça Torres

José Zezito dos Santos

Marcelo da Costa Miranda

COORDENAÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR:

Carlos Eugênio Pereira Soares

Cícero Dias Lima

Daniel da Cruz de Oliveira

COORDENAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS:

Andréa de Sousa Quintela

Elizeu Lima Sousa

Francisca Gerina Gomes Braga