Presente pelo dia do trabalhador: Dilma sanciona lei que cria novo regime de previdência dos servidores
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com três vetos, a legislação que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A lei número 12.618, de 30 de abril,foi publicada na edição desta quarta-feira do “Diário Oficial da União” (DOU).
De acordo com o texto publicado hoje, a presidente vetou o ponto que previa a fiscalização do fundo dos servidores do Judiciário (Funpresp-Jud) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dois parágrafos que tratavam da composição e do mandato da diretoria-executiva dos fundos de previdência.
Com o novo modelo, o governo pretende diminuir o déficit da Previdência Social, que no setor público deve atingir R$ 61 bilhões neste ano.
O novo regime não entra imediatamente em vigor. Isso ocorrerá quando o órgão regulador do setor de fundos de pensão no Brasil, a Previc, der o sinal verde para a constituição de cada fundo, o que deve ocorrer em até 30 dias. A partir daí, os novos servidores passarão a ser incorporados ao Funpresp. Até lá, quem for nomeado ainda estará sob o atual regime de previdência, ainda em vigor. O Funpresp não atinge os servidores antigos.
Mudanças – O atual regime de previdência dos servidores públicos federais garante aos que ingressaram no setor público até 2004 o último salário integral como benefício ao se aposentar, e aqueles que tomaram posse depois de 2005 recebem o equivalente a 80% de uma média dos maiores salários que foram recebidos.
O novo servidor que não quiser contribuir para o Funpresp receberá ao se aposentar, no máximo, o teto do INSS – hoje em R$ 3.912,00 por mês. Caso deseje receber mais ao se aposentar, o servidor poderá contribuir para seu fundo de pensão, o Funpresp, com a parcela do salário que superar o teto do INSS.
Isto é, o servidor federal passará a ser enquadrado como um trabalhador da iniciativa privada da perspectiva previdenciária. A diferença é que o servidor contará com o aporte do Tesouro Nacional, que vai contribuir em igual proporção ao Funpresp em até 8,5%.
Vetos – A presidente vetou os parágrafos 7º e 12 do artigo 5º, que definem a estrutura organizacional das entidades previdenciárias do setor público. O parágrafo 7º dizia que dois dos quatro membros das diretorias executivas dessas entidades seriam eleitos diretamente pelos participantes e assistidos pelo Funpresp. Já o parágrafo 12 dizia que todos os membros da diretoria eleitos teriam mandato de quatro anos.
Os parágrafos foram vetados, de acordo com descrição na seção do DOU “Atos da Presidência” porque, de acordo com a Lei Complementar 108/2001, a forma de composição e o mandato da diretoria-executiva têm que ser definidos no estatuto da entidade. “Ademais, a participação dos contribuintes e assistidos nas decisões do Fundo já está garantida, uma vez que existe previsão legal para que metade dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal seja por eles escolhidos por eleição direta.”
Também foi vetado o inciso II do parágrafo 4º (que trata de fiscalização e controle) do artigo 19. O parágrafo definia que, no caso da Funpresp-Jud,que agrega a previdência dos servidores do Judiciário, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a justificativa da Presidência para o veto, “a proposta causaria assimetria em relação à forma de gestão dos Fundos dos demais Poderes.” (Fonte: Jornal Valor Econômico- 2/5/2012)
Agora é só rezar para as fundações continuarem existindo e o dinheiro continuar lá quando o servidor se aposentar…
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