Sete portarias de março a maio, autorizaram o retorno de 156 anistiados
O Ministério do Planejamento autorizou no último dia 4, por meio da Portaria nº 155, publicada no Diário Oficial da União, o retorno ao serviço de 21 empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/94. Eles são oriundos do extinto Ministério do Interior, e agora passam a integrar quadro do Ministério da Integração Nacional – MI. O retorno ocorre depois de análise e deferimento dos respectivos processos pela Comissão Especial Interministerial (CEI).
Os ex-empregados citados na portaria têm prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço. Os efeitos financeiros só ocorrerão a partir do retorno. A não apresentação do empregado no prazo estimado implicará a renúncia ao direito de retornar ao direito de retornar ao serviço.
Clique e confira as portarias editadas desde março de 2012 em relação a retorno de anistiados:
17 anistiados.
82 anistiados.
36 anistiados – portaria 68, portaria 69, portaria 70, portaria 71 e portaria 72.
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