Vitória: 26,05% já foi reestabelecido no contracheque dos servidores da Funasa no Ceará
Os servidores do Ministério da Saúde (antigos da Funasa) que verificaram a prévia do contracheque de julho puderam constatar a vitória do SINTSEF/CE em relação à reimplantação do percentual de 26,05% que havia sido arbitrariamente subtraído de suas folhas de pagamento desde abril deste ano.
Desde a supressão do valor o SINTSEF/CE empenhou-se em encontrar medidas jurídicas que garantissem seu retorno.
No último dia 5 de julho, o assessor do SINTSEF/CE Patrício Willian esteve no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, e conferiu o teor da medida liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo SINTSEF/CE, restabelecendo o pagamento da parcela denominada 26,05%, em favor dos Servidores do Ministério da Saúde no Ceará (antigos da FUNASA).
A decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli afirma em seu texto: “suspender os efeitos de decisão do TCU que implique supressão, diminuição ou modificação da forma como vem sendo paga a vantagem a título de incorporação de vantagem remuneratória concedida aos substituídos do impetrante por decisão judicial com trânsito em julgado, bem como a restituição dos valores recebidos até então a esse título”.
Assim, a partir do pagamento deste mês o percentual está restabelecido e os atrasados serão pagos posteriormente. O SINTSEF/CE acompanhará de perto esse pagamento e continuará atento para garantir o direito de seus filiados.
Retrospectiva do processo
Abril – No final de abril, os servidores da Funasa que hoje estão no Ministério da Saúde, receberam a notícia de que a parcela remuneratória conhecida como 26,05%, referente ao Plano Verão, havia sido suprimida de seus contracheques.
A parcela era recebida há aproximadamente 20 anos. A determinação da retirada partiu do TCU.
No mesmo mês o SINTSEF/CE organizou reunião para discutir a questão com os servidores afetados e recolher documentação necessária para tomar as medidas jurídicas cabíveis.
Maio – No dia 27, o SINTSEF/CE deu entrada em Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), na intenção de conseguir liminar que restabelecesse o pagamento dos 26,05%.
Na ocasião a entidade afirmou acreditar que o TCU não poderia ter determinado ao Ministério Saúde o cancelamento do valor, uma vez que o mesmo é resultante de decisão judicial já transitado em julgado desde 1994. O Mandado de Segurança foi distribuído no STF para o Ministro José Dias Tóffoli.
Junho – No dia 5 de junho, o assessor jurídico do SINTSEF/CE, Patrício Willian esteve em audiência no gabinete do Ministro Dias Tóffoli, que determinou a intimação da AGU, representando o TCU, para, no prazo de 72 horas, se manifestar sobre o pedido de liminar requerida pelo SINTSEF. Transcorrido este prazo, ele examinaria o pedido acerca da liminar.
Julho – No dia 5 o advogado do SINTSEF/CE teve acesso à medida liminar que garantiu o restabelecimento dos 26,06%.
O valor já está previsto na prévia dos contracheques.
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