30 julho 2013

Mandado de segurança contra corte de ponte já foi ajuizado pelo SINTSEF/CE


Na tarde desta terça-feira, 30 de julho, o SINTSEF/CE deu entrada no mandado de segurança coletivo com pedido de medida liminar, contra corte de ponto dos servidores do DNIT, referente ao mês de junho.
O processo foi ajuizado na 10ª Vara Federal, com o nº0801890-55.2013.4.05.8100 e, a partir de agora, aguarda julgamento de liminar.
A greve do DNIT é legítima e atendeu a todos as prerrogativas, como informação à população e ao órgão. A paralisação se deu em virtude  de falta de negociação do governo, após inúmeras tentativas dos servidores.
O desconto remuneratório, já presente nas prévias dos contracheques ocorre de forma indiscriminada, de maneira geral atingindo todos servidores do DNIT, ignorando quem está trabalhando, ou de férias ou licença, por exemplo. O corte é referente a 06 dias do mês de junho (25 a 30 de junho). Os valores também estão errados, pois consideram o valor bruto, inclusive incidindo indevidamente sobre per capita do auxílio-saúde, auxílio-alimentação considerando 06 dias, quando no referido período foram apenas 04 dias úteis, dentre outras verbas que não poderia incidir.

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