23 setembro 2013

LEI DAS MIL VAGAS TRAZ PREOCUPAÇÃO AOS SERVIDORES DO MMA, IBAMA E ICMBIO


No início do mês de setembro, o Governo publicou a Lei 12856, conhecida como “lei das mil vagas”, ansiosamente esperada pelos servidores do Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A ansiedade estava na criação de 1000 vagas para os órgãos do meio ambiente, divididas em 800 para analista ambiental e 200 para analista administrativo. No entanto, o artigo 5º da lei gerou preocupação nos servidores. O texto do artigo diz:
“Art. 5o – Os arts. 14 e 16 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
• Art. 14. A movimentação do servidor nas tabelas constantes dos Anexos I, II e III ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta em regulamento.” (NR).
A Lei 10410/02 cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente e nela, antes da referida modificação da redação, não havia especificação da necessidade de regulamentação para progressão e promoção.
De acordo com a Associação dos Servidores do Meio Ambiente (Assemma), houve uma tentativa do próprio Ministério do Meio Ambiente de conseguir um veto para o artigo junto à Presidenta Dilma, mas a lei foi publicada sem o veto. Em reunião com a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do MMA, os representantes dos servidores ficaram sabendo que o entendimento é que as progressões e promoções estão interrompidas até que seja assinado o decreto de regulamentação. De imediato, sabe-se, por informações da própria CGGP que 45 servidores estavam em situação de promoção ou progressão, que agora estão suspensas.
A necessidade do decreto é urgente. Mas a aprovação do mesmo sem nenhum debate seria viável? Se havia na referida lei das mil vagas uma implicação tão grave em relação aos servidores por que não houve discussão sobre o tema?
Nos estranha ainda saber que tramita no Congresso um Projeto de Lei (PL 6242/2013) que versaria sobre o mesmo tema do artigo que não foi vetado.
O SINTSEF/CE está apurando mais detalhes sobre esta questão e em breve divulgará novas informações. Em contato com direção da Condsef fomos informados que o departamento jurídico da Confederação está avaliando a situação e deve pronunciar-se a qualquer momento.

Comentários Comentar