Novas ações buscam direitos dos filiados do SINTSEF/CE
O departamento jurídico do SINTSEF/CE está dando entrada em duas novas ações na justiça. Ambas são ações propostas de forma individual perante os Juizados Especiais Federais. Isso significa que cada filiado que fizer jus à ação precisa vir ao sindicato ou a Delegacia Sindical para que o seu processo seja ajuizado. Os objetos das ações são: Abono de Permanência e GACEN. Confira os detalhes:
Ação 1)
Diferenças de abono de permanência em favor dos servidores que completaram os requisitos para concessão da aposentadoria especial
a) Filiados que fazem jus: servidores que trabalharam de forma ininterrupta durante pelo menos 25 (vinte e cinco) anos sob condições insalubres/perigosas.
OBS: Quem já recebe o abono de permanência há mais de 5 anos não pode ingressar com a ação.
b) Documentos exigidos
Cópia do RG e CPF e do comprovante de residência atualizado
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
Cópia das fichas financeiras desde o seu ingresso na Administração Pública ou pelo menos desde o início dos anos 90, para demonstrar a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade por pelo menos 25 anos.
Cópia dos Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou dos PPP´s produzidos pela Administração Pública, se houver.
Ação 2)
Extensão da Gratificação de atividade de Combate e Controle de Endemias – GACEN em prol dos inativos e pensionistas no mesmo patamar concedido aos servidores em atividade
a) Filiados que fazem jus: servidores que se aposentaram ou tiveram a pensão instituída ANTES de 31 de dezembro de 2003 (ou pensionistas destes). Servidores que se aposentaram depois desta data, desde que com fundamento nas regras de transição previstas nos art. 3º, 6º e 6A da Emenda Constitucional de nº. 41/03 e 3º da Emenda Constitucional de nº. 47, de 05/07/2005.
b) Documentos exigidos
cópia do seu ato de aposentadoria/concessão de pensão
cópia das fichas financeiras dos últimos 5 anos
cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
Atenção
Procure sempre o sindicato para o ajuizamento de ações desta natureza ao invés de repassar procurações a advogados particulares. Evite um custo desnecessário com o pagamento de honorários advocatícios, custas judiciais, cálculos e o risco de pagar sucumbência, na hipótese da demanda não prosperar perante o Poder Judiciário.
Comentários Comentar