Mitos e Verdades – Cautela ao assinar procuração para advogado particular
Na hora de acionar a Justiça ao buscar seus direitos, fique atento aos serviços jurídicos oferecidos pelo SINTSEF/CE. Mitos filiados qual a diferença para o processo judicial quando procura-se advogados particulares. Eis aqui algumas informações que todos devem saber!
1. Sindicato só entra com ações coletivas e não ajuíza ações individuais no âmbito do Juizado Especial Federal?
Mito – O SINTSEF ajuizou e vem ajuizando varias ações no juizado tais como isenção do PSS da GACEN que inclusive muitas já foram pagas, licença prêmio, e gratificações entre outras. O sindicato está apto a entrar com qualquer ação em todas as competências judiciais.
2. Entrar com ação com advogado particular é mais rápido?
Mito – As ações ajuizadas vão para a mesma justiça, o fato de ser dado entrada com advogado particular não torna o processo mais ágil, ao contrário o sindicato conta com uma equipe jurídica de 16 colaboradores que poucos advogados ou escritórios têm.
3. È possível pagar sucumbência com advogado particular quando se perde uma ação?
Verdade – Sucumbência é o nome que se dá ao pagamento de um valor quando a parte que perde a ação tem que pagar ao vencedor, ou seja, nem sempre se ganha todos os processos, porém quando a ação é ajuizada pelo sindicato o SINTSEF se responsabiliza caso o pedido seja negado, mas quando se trata de advogado particular é servidor que tem que arcar com o prejuízo.
4. O Sindicato não entra com ação cobrando o FGTS após a lei 8.112/91?
Verdade – O SINTSEF ao entrar com uma ação judicial, responsavelmente a entidade estuda se o direito é realmente cabível se existe outros julgamentos favoráveis referente aquele pedido , e no caso do FGTS entendemos descabido o pagamento , primeiro porque servidores estatutários não fazem jus a FGTS, pois gozam de estabilidade além do mais essa ação que vem sendo ajuizada por advogados particulares requer também que os servidores deixem de ser estatutários e retornem a ser celetistas abrindo mão de vários direitos, tais como estabilidade e trazendo vários prejuízos.
5. É mais benéfico dar entrada e permanecer nas ações do sindicato do que com advogado particular ?
Verdade – Com certeza, uma vez que o sindicato não é cobra honorários que muitas vezes leva metade do valor que o servidor deveria receber, além do mais o SINTSEF arcar com todo ônus do processo tais como custas e sucumbência.
Conteúdo publicado na edição de janeiro do Jornal do SINTSEF
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