05 julho 2018

Portaria 193 de realocação para servidores é arbitrária e faz parte de golpe ao serviço público


O governo golpista de Michel Temer (MDB) editou ontem (04/07) mais uma medida que pretende atacar o servidor e o serviço público. O governo por meio do Ministério do Planejamento publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria 193 que visa flexibilizar o remanejamento de servidores públicos. Com ela, mais de 1,18 milhões trabalhadores poderão ser transferidos de seus locais de trabalho. Desses, mais de 700 mil de maneira compulsória, ou seja, a partir de determinação direta do governo.

O SINTSEF/CE se posiciona contrário a tal arbitrariedade, principalmente no atual contexto de congelamento dos gastos públicos com a Emenda Constitucional 95/16, que está consolidando o fim de concursos para o serviço público.

Sabemos que desde 2015, quando com muitas lutas e greves, conquistamos a incorporação da gratificação de desempenho e parte dos servidores passaram a dar entrada em suas aposentadorias, impactando o efetivo de servidores nos órgãos. Em janeiro de 2019, 100% da gratificação será incorporada aos proventos e já se prevê um aumento ainda maior no número de aposentadorias.

Nesse cenário, realocar servidores sem realizar concursos, será um grave ataque ao povo brasileiro, que pode perder a execução  de políticas e serviços públicos. Sem falar nos servidores que possuem compromisso e capacidade técnica para desempenhar suas funções e podem ser redistribuídos, inclusive com mudanças de cidades e estados, a partir de critérios subjetivos.

A Condsef/Fenadsef, entidade que representa mais de 80% dos servidores já se pronunciou. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral, disse que a entidade defende a flexibilidade para transferências a partir de demandas dos servidores, mas não aceita a forma impositiva adotada pela portaria e que sua assessoria jurídica já investiga a situação. “Inclusive, em período eleitoral há instrumentos que vedam a agentes públicos remoção de servidores de seus colégios eleitorais. Há uma lei que rege o procedimento e uma portaria não pode sobrepor a lei”, alerta Sérgio.

A Direção Colegiada do SINTSEF/CE entende que além de possíveis recursos jurídicos faz-se necessário também a mobilização da categoria contra essa e todas as outras medidas de ataques aos direitos dos trabalhadores. É urgente denunciar e combater a entrega do patrimônio público brasileiro, desencadeada desde a instalação do golpe institucional em abril de 2016, assim como fizemos nas manifestações de 2017, ao derrotar o governo na luta contra a reforma da Previdência.

Convocamos todas e todos a engajarem-se na grande mobilização chamada pela CUT em conjunto com as demais centrais e movimentos sociais, para o próximo dia nacional de lutas, que será 10 de agosto em todo país.

Comentários Comentar