Atenção aposentados e pensionistas!
O prazo para os aposentados e pensionistas assinarem o termo de opção para incorporação das Gratificações vai até o dia 31 de outubro de 2018. A incorporação das gratificações depende da expressa opção do aposentado ou pensionista beneficiário, que deve ser manifestada pela assinatura do respectivo “Termo de Opção”, cujo modelo encontra-se nos recursos humanos dos órgãos ou no setor jurídico do SINTSEF-CE.
Como proceder:
- preencher o referido formulário;
- protocolar o “Termo de Opção” junto ao recursos humanos do respectivo órgão, guardando consigo uma cópia com o carimbo ou outro comprovante de protocolo.
Quem tem direito?
- Aposentados pelo ART. 3°, 6° e 6°-A da Emenda Constitucional (EC) – 41/2003;
- Aposentados pelo ART. 3° da Emenda Constitucional (EC) – 47/2005;
- Ter recebido 60 meses de gratificações antes de aposentar.
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