DNOCS: Pagamento da VPNI e revitalização do órgão são as principais pautas dos servidores
Em abril deste ano alguns servidores do DNOCS receberam notificações a respeito de uma correção na VPNI instituída pelo art. 14 da Lei nº 12.716/12 (inserida em seus contracheques sob a denominação “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP”, conhecida como “bolsa”).
Acontece que em 2012, a Lei nº 12.712/12 criou a possibilidade do DNOCS subtrair do valor da VPNI quaisquer reajustes e vantagens concedidos aos servidores. Atento a essa situação, o SINTSEF/CE impetrou um Mandado de Segurança, que já obteve ganho de causa e todos os recursos apresentados pelo DNOCS foram negados. O Mandado requer o restabelecimento do pagamento da VPNI nos valores pagos até dezembro/2013 e também que o DNOCS fosse impedido de descontar da VPNI qualquer valor percebido a título das variações de pontuação das gratificações de desempenho (GDPGPE e/ou GDACE).
O jurídico do sindicato está aguardando o trânsito em julgado da decisão, quando o Dnocs não poderá mais recorrer. Enquanto se espera, em conjunto com a Assecas, o Sintsef/Ce têm participado de articulações no Congresso Nacional que resultaram na apresentação do projeto PL 10.334/18, tramita na Câmara Federal e trata de novas proposições para a VPNI.
Permanece também a luta pela reestruturação do Dnocs com a realização de concursos públicos. Todos os 120 servidores já estão aptos a se aposentar e há um medo sobre o futuro da política de enfrentamento à seca. O desmonte do órgão e as novas atribuições à Codevasf aumentam a especulação de unificação dos órgãos ou de extinção do DNOCS.
Esta é uma das matérias que saíram na edição de agosto do Jornal do Sintsef/CE. Para acessar o jornal na íntegra e conferir as edições anteriores, clique aqui.
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