Servidores federais seguem sem reajuste salarial até 2020
Medida Provisória 849, de Michel Temer, foi publicada em 1 de setembro com a decisão
Na última semana de agosto, para tentar melhorar a sua imagem junto à população, o golpista Michel Temer (MDB) chegou a anunciar que concederia aumento salarial aos servidores públicos federais. Mas voltou atrás alegando crise econômica e o teto dos gastos impostos pela Emenda Constitucional 95, mesmo com seu Ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmando à imprensa que o governo não poderia barrar o aumento de 16,38% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do judiciário.
Assim, sem nenhum pudor ou bom senso diante da população brasileira, em 1º de setembro, foi publicada a mando do presidente golpista, a Medida Provisória 849/18 com o seguinte texto: “Cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para o exercícios subsequentes.”
Com a iniciativa, Temer descumpre a Lei 13.464/17 e adia reajustes já parcelados que seriam pagos até 2019, a 253 mil servidores de pelo menos sete categorias. Vale lembrar que outros 1,1 milhão de servidores seguem amargando o congelamento de seus proventos. Um estudo do Dieese mostra que para repor o poder de compra dos servidores públicos federais seria necessário aplicar um percentual de 25,63% ao reajuste.
Quer dizer que a EC 95 vale de argumento para negar a reposição da inflação aos servidores, mas não vale quando se trata de um aumento que produzirá um efeito cascata na remuneração de juízes e procuradores do Ministério Público por todo o Brasil? Parece que Temer já está é olhando para o futuro, quando não terá mais foro privilegiado e for denunciado por seus crimes. Precisará mais que nunca da simpatia do judiciário e do Ministério Público.
Os Sintsef/Ce, junto com a Condsef e demais entidades que representam os servidores federais cobram o cumprimento da Lei 13.464/17 e ainda a extensão para todos os servidores, de forma a garantir o reajuste em 2019. Reivindicam ainda, o cumprimento de todos os acordos assinados em 2015 e para a saúde complementar o mínimo de 50% per capita, para manutenção do plano de saúde dos servidores. O reconhecimento à data-base e à negociação coletiva, entre outros direitos.
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