Vitória: assessoria Jurídica do Sintsef Ceará conquista liminar contra MP 873
Pensada por Jair Bolsonaro e sua equipe, a MP tem o objetivo de inviabilizar os recursos para o funcionamento de sindicatos no Brasil, pois proíbe que a contribuição voluntária de filiados aos sindicatos seja descontada em folha, como prevê a Constituição.
A assessoria Jurídica do Sintsef/CE obteve mais uma vitória! Os advogados do Sindicato conquistaram uma liminar de tutela de urgência favorável, concedida na 8ª Vara da Justiça Federal, pelo juiz Ricardo Porto, contra a recém editada Medida Provisória (MP) 873/19. Além do Sintsef, sindicatos no Rio de Janeiro e na Bahia também conquistaram decisões favoráveis.
Considerada inconstitucional por juristas em todo o País, a MP entrou em vigor no dia 3 de março de 2019 sem nenhuma discussão prévia, revogando dispositivo do Regime Jurídico Único dos servidores públicos, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Entre outras determinações, a MP 873 estabelece que a contribuição sindical está condicionada à autorização “prévia e voluntária do empregado”, e precisa ser “individual, expressa e por escrito”. Determina ainda que a contribuição deve ser feita por boleto bancário ou equivalente eletrônico, encaminhado à residência do empregado. Sindicalistas avaliam que Bolsonaro quis prejudicar as entidades que representam os trabalhadores, para dificultar a resistência dos movimentos sociais contra a reforma da Previdência.
Em peça jurídica, os advogados do Sintsef/CE lembram que ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, entre outros, “o direito à livre associação sindical, o direito de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual, de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido e de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.”
Sobre a argumentação, Joyce Rangel, advogada do Sintsef declarou que “a equipe do jurídico do Sintsef/CE ajuizou uma Ação Ordinária com pedido de tutela de Urgência, após várias diligências, um dia após a distribuição da ação obtivemos a primeira vitória na concessão da liminar para salvaguardar o desconto em folha que é um direito constitucional resguardado no artigo 8 inciso IV , não podendo uma Medida Provisória ir em confronto a Carta Magna. Os advogados deste sindicato continuaram combatentes para assegurar esta categoria o exercício da atividade sindical livre.”
Além das iniciativas do sindicatos em seus locais de atuação, outras organizações nacionais têm se manifestado sobre a questão. Na última segunda-feira (11/03), o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a MP editada pelo governo Bolsonaro seja derrubada definitivamente.
A liminar é uma solução imediata, para que a MP não vire lei, agora é esperar a manifestação do Supremo e pressionar parlamentares durante o acompanhar da tramitação da MP no Congresso Nacional.
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