26 março 2019

Inconstitucional, decreto tira entidades de folha e prioriza bancos


Nessa segunda, marcada pelo Dia da Constituição, decreto que bloqueia contribuições de sindicalizados reforça MP considerada inconstitucional. Assessoria jurídica informa que para sindicatos que ingressaram contra MP 873 não é necessária outra ação 

Matéria escrita pelo portal da Condsef.

Reforçando o conteúdo da MP 873/19 que bloqueia repasse de contribuições sindicais legítimas, o decreto 9.735/19 saiu na sexta-feira, 22, dia em que milhares de trabalhadores foram às ruas contra a reforma da Previdência do governo Bolsonaro. Além de antissindical, essa determinação do governo é considerada inconstitucional e já é alvo de diversas ações judiciais, incluindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa não é a primeira vez em que a Constituição brasileira é atacada. Nessa segunda-feira, 25, que marca o Dia da Constituição, cabe refletir a importância da defesa intransigente dos direitos de todo cidadão e da sociedade brasileira por ela assegurados.

Em parecer divulgado pela assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef, o que se observa é que o novo decreto atinge consignações facultativas e altera ordem de prioridade de contribuição sindical, favorecendo pagamento a bancos e instituições financeiras. Em diversos estados liminares já foram concedidas à entidades que recorreram a Justiça para desbloquear os repasses legítimos de contribuições de servidores e trabalhadores sindicalizados.

No STF

Mesmo com seu caráter e pedido de urgência, o ministro Luiz Fux preferiu remeter ao plenário do Supremo a ação  contra a MP. Para a Confederação essa é uma decisão que não traz segurança já que não se sabe quando entrará na pauta do Supremo. “Vamos seguir defendendo nosso direito de existir como representantes dos servidores públicos e questionar a inconstitucionalidade de ações que ameaçam nosso funcionamento, o que seria péssimo para a democracia”, destaca Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.

Para entidades sindicais, os conteúdos da MP e do decreto sinalizam intenção do governo em enfraquecer o movimento sindical enquanto favorece instituições bancárias. A flexibilização de leis, o movimento em direção a privatização de importantes estatais, a ampliação do acesso de instituições financeiras a recursos públicos chama a atenção e devem ser questionados pela sociedade.

Avanços vão exigir unidade e mobilização

Para a Confederação, que já participou de algumas reuniões apresentando reivindicações da maioria dos servidores federais, é possível afirmar que não há nenhum compromisso futuro desse governo de execução das propostas apresentadas. “Os avanços em torno de nossas reivindicações, como sempre foi historicamente, vão depender de nossa capacidade de mobilizar, poder de unidade e vão nos exigir muita luta”, constata o secretário-geral.

Vale lembrar que servidores não possuem reconhecido pelo Brasil o direito à negociação coletiva, infringido convenção que possuí com a OIT (151). “Como dizem. A única luta que a gente perde é a luta que a gente não faz. Portanto, seguiremos mesmo sofrendo ataques. Resistir é também um de nossos mais importantes lemas. Com isso a classe trabalhadora conquistou importantes direitos que não pretendemos perder”, reforçou Sérgio Ronaldo.

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