A MP 873/19 e a perseguição do Estado ao movimento sindical
Nesse artigo de opinião a advogada do Sinsef/CE, Pollyana de Sousa, fala sobre a MP 873/19, que tira da folha de pagamento dos servidores a contribuição sindical.
No ultimo dia 1º, o Presidente editou a MP 873/19, norma que altera a forma de recolhimento das contribuições/mensalidades sindicais. No caso dos servidores e empregados públicos federais, até então, esse recolhimento se deu através de desconto em folha e posterior repasse para o Sindicato ao qual o trabalhador é filiado.
A MP 873/19 expressamente veda essa dinâmica, determinado, à revelia do que foi decidido pelos trabalhadores em assembleia geral estatutária, que as contribuições/mensalidades devem ser pagas mediante boleto bancário, emitido pelo Sindicato e encaminhado à residência de cada filiado. Esta medida afronta descaradamente a Constituição, que celebra a liberdade sindical, dispondo que “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei” (CR, art. 8º, IV).
Dessa forma, analisando a MP 873/19 sob a ótica jurídica, pode-se afirmar sem hesitação que a norma se reveste de flagrante inconstitucionalidade, viola escancaradamente a Lei Magna Brasileira, ato que evidencia o total desrespeito do atual governo ao Estado Democrático de Direito. Do campo de vista político, entretanto, tal medida releva a intenção presidencial de minar a organização dos sindicatos em todo o Brasil, enfraquecendo a resistência dos movimentos sociais à proposta de reforma da Previdência, que não é segredo ser uma das prioridades da atual gestão do nosso país.
Ao lado de tantas outras medidas arbitrárias, como a liberação de dezenas de agrotóxicos classificados como extremamente tóxicos para uso em culturas que são a base da alimentação do brasileiro (arroz, feijão, café, milho, soja etc), a permissão da posse de até 4 armas por cidadão, o fim da exigência de visto para turistas, o pacote de obras de “desenvolvimento” para a região amazônica, a proposta de “integração” dos índios e quilombolas, o Governo pretende aprovar, rápida e silenciosamente, a nefasta reforma da previdência, que inviabiliza ou, no melhor cenário, dificulta a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados já afirmou que a proposta de reforma da Previdência Social será votada no dia 17 de abril na Comissão. Esta será a primeira etapa da tramitação da reforma e, se o texto for aprovado, seguirá para uma comissão especial, para analisar seu mérito. O Governo caminha a passos largos ao encontro do seu intuito de aprovar a Reforma da Previdência. Para isso, lança mão das medidas que acha necessárias para silenciar os trabalhadores, como a edição da MP 873/19. O perigo é eminente e a reação dos trabalhadores dever ser igualmente célere. Os tempos exigem de nós a reflexão: vamos responder com pressão às investidas contra os direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores, ou aguardaremos mudos a defraudação dos nossos direitos?
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