12 junho 2019

Pasep! Tenho direito de receber mais? Como saber?


1 – O que é o PASEP? E qual era a finalidade do PASEP antes de 1988?
O “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”, foi criado pela Lei Complementar n.º 8 em 1970. Antes da Constituição Federal de 1988, tinha o propósito de oportunizar aos Servidores e Funcionários Públicos participarem da receita, do lucro da União Federal. Os depósitos do PASEP eram feitos pela Administração Pública em uma conta individual do servidor administrada pelo Banco do Brasil.

2 – Qual foi a finalidade do PASEP após 1988?
Com a Constituição Federal de 1988, o PASEP e o PIS continuaram existindo, mas, a sua finalidade mudou. O PASEP passou a integrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), para custear o pagamento do seguro desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT.

3 – O que deveria acontecer com o saldo do PASEP
acumulado até 1988?
A partir de 1988 os servidores que são cotistas do PASEP pararam de receber os repasses da União em suas contas, mas o saldo acumulado até 1988 deveria ser PRESERVADO, conforme determina o artigo 239, § 2º da CF/88.

4 – O que o Banco do Brasil fez de errado?
O Banco do Brasil desobedeceu a ordem Constitucional, e NÃO PRESERVOU em conta os valores acumulados dos servidores públicos para o ano de 1989, um verdadeiro desfalque na conta PASEP desses servidores. Por isso que os servidores quando vão sacar o PASEP se deparam com uma quantia insignificante, entre R$ 500,00 e R$ 3.000,00. O Banco do Brasil utiliza os recursos das Contas PASEP, que pertencem aos servidores, para realizar empréstimos a título de capital de giro, porém, não repassa o fruto e rendimentos dessas aplicações para os verdadeiros donos dos créditos, os servidores.

5 – Quem tem direito de ajuizar a ação?
Todos os servidores públicos e funcionários públicos, pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que cumprirem os 2 (dois) requisitos:
• Ter ingressado no serviço público antes de 1988.
• Ter sacado o PASEP nos últimos 05 (cinco) anos.

6 – Qual o valor que posso receber?
Depende de um cálculo realizado com base no saldo que o beneficiária possuía em conta PASEP no ano de 1988.

7 – Alguém já ganhou a Ação?
Sim! Servidores do Rio de Janeiro já possuem decisões favoráveis, com condenações bastante expressivas, alguns com valores que chegam até 80 mil reais.

8– Qual é o passo a passo para ajuizar a ação?

  1. Requerer os extratos microfilmados da conta PASEP de todo período junto ao Banco do Brasil (REQUERIMENTO CONSTA NA SEDE DO SINDICATO E DAS DELEGACIAS DE BASE). O Banco do Brasil vai entregar os extratos de 1999 em diante no mesmo dia. Os extratos anteriores a 1999 serão entregues num prazo de 20 a 30 dias, pois, são extratos microfilmados que estão no arquivo do Banco. No dia que for ao Banco do Brasil, não se esqueça de pedir o protocolo impresso do seu pedido dos extratos.
  2. Entregar a documentação na sede do Sindicato (Rua 24 de maio nº. 1201) ou nas delegacias espalhadas pelo interior. Para o ajuizamento da ação necessitamos dos seguintes documentos, a saber:  a)Cópia do RG e CPF;
    b) Cópia do comprovante de residência;
    c) 03 últimos contracheques;
    d) Extratos da conta PASEP, desde a abertura da conta até o saque;
    e) Comprovante do valor sacado pelo servidor.
    f) Procuração e declaração de hipossuficiência econômica
  3. O Sintsef vai calcular o valor que o servidor tem direito a receber, o que geralmente é um bom valor,depois ingressaremos com ação perante os Juizados Especiais Federais.

Escrito por Marcello Guerra, assessor jurídico do Sintsef, com edição de Camila Garcia

 

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