Vitória! Mais uma batalha vencida para garantir da VPNI dos servidores do Dnocs
No inicio do ano, O Dnocs encaminhou aos servidores uma NOTA TÉCNICA, na qual determinava a redução da parcela intitulada “VPNI art. 14 da Lei 12.716/12”, no valor referente aos reajustes concedidos sobre outras parcelas que não fossem as gratificações de desempenho paga aos servidores.
Em março, o Órgão implementou uma redução remuneratória no valor da VPNI e anunciou que adotaria procedimentos para a reposição ao erário de valores que considerava terem sido pagos indevidamente. Para tentar solucionar esta questão, o SINTSEF/CE impetrou um MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR requerendo o restabelecimento do pagamento da rubrica “VPNI – ART 14 LEI 12.716/12” nos valores pagos até fevereiro/2019, bem como que o Dnocs seja impedido de descontar dos proventos dos filiados quaisquer valores relativos à “VPNI – ART 14 LEI 12.716/12”, a título de Reposição ao Erário.
As ações foram ajuizadas na capital e nos municípios onde existe sede da Justiça Federal. Ontem (26), a juíza da 7ª Vara Federal, Karla de Almeida Miranda Maia, concedeu uma LIMINAR determinando que seja reestabelecido o pagamento da VPNI nos valores anteriormente recebidos, devendo ao Dnocs “abster-se de descontar qualquer valor a título das variações de pontuação nas gratificações de desempenho, aumento de vencimento ou reestruturação de carreira.”
Vale lembrar que é uma conquista importante, mas a decisão ainda é liminar. Agora o Dnocs será intimado e deve recorrer, mas a assessoria jurídica do Sintsef acredita serem boas as chances de manter a vitória.
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