27 janeiro 2020

A Reforma da Previdência e os impactos para o Serviço Público


Após duras batalhas, com aprovação em dois turnos na Câmara de Deputados e no Senado ao longo de 2019, no dia 12 de novembro foi promulgada a Emenda Constitucional 103/19 que muda as regras de aposentadoria no Brasil. Confira as principais mudanças para os servidores públicos.

Apesar da dura derrota, o processo de mobilização contra essa reforma produziu uma importante conquista: a inviabilização da proposta do regime de capitalização para a Previdência Social no Brasil. O Sintsef esteve na linha de frente dessa batalha junto com a CUT, demais centrais e movimentos sociais que nacionalmente derrotaram a proposta inicial do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Ainda sim, o conjunto de mudanças promovidas pela reforma da Previdência terá um forte impacto sobre o aumento da pobreza nos próximos anos. O Sintsef está preparando uma cartilha sobre o tema, com esclarecimentos para o regime geral e regime próprio dos servidores públicos. Por enquanto, confira as principais mudanças para que servidoras e servidores públicos possam acessar a Previdência. Este conteúdo foi elaborado a partir de um estudo realizado por Roberto Luque, servidor aposentado do Ministério da Economia e integrante da Coordenação Geral do Sintsef.

NOVA REGRA DE APOSENTADORIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS

Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime previdência social dos servidores da União, os servidores públicos federais serão aposentados voluntariamente (Art.10 §1º EC 103/19):

DIREITO ADQUIRIDO

A concessão de aposentadoria ao servidor federal e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte (Art.3ºEC103/19).

REGRAS DE TRANSIÇÃO

PRIMEIRA OPÇÃO

O servidor federal que ingressou no serviço público até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar- -se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Art. 4º EC103/19)

REGRAS DE TRANSIÇÃO

SEGUNDA OPÇÃO

O servidor público federal que ingressou no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos (Art. 20º EC103/19):

Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em cinco anos (Art.20 §1º EC103/19).

NOVAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO QUE COMEÇAM A PARTIR DE MARÇO

Até que entre em vigor lei que altere as alíquotas da contribuição previdenciária elas serão divididas em oito faixas sobre os valores da base de contribuição do servidor ativo. Estas alíquotas entram em vigor a partir de março de 2020 (Art.11 §1º EC103/19).

– Até um salário mínimo: 7,5%
– Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
– De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
– De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
– De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
– De R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
– De R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%
– Acima de R$ 39.000,01: 22%.

Você sabe o que é regime de capitalização?

Já implantado e mal sucedido no Chile, funciona com o trabalhador contribuindo contribuir sozinho para uma conta individual. Esse recurso fica vinculado à fundos de investimentos que são aplicados no mercado financeiro. Considerando as taxas médias de inflação e de rendimentos dos planos de previdência privada nas últimas três décadas no Brasil, observa-se que o rendimento destas contas individuais acumulado ao longo dos anos – proporcionais às suas modestas contribuições – seria muito pequeno. Insuficientes para que uma aposentadoria chegasse a um valor superior a 40% do valor do salário da ativa dos trabalhadores. Fonte: Mídia Ninja

 

Esta é uma das matérias publicadas na última edição do Jornal do Sintsef. Para conferir esta e outras edições do jornal, clique aqui.

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