Saiba quais as medidas de isolamento valem para servidores
Confederação acionará Suprema Corte para extensão do teletrabalho a mais serviços considerados não essenciais; em Brasília, governador entrou com ação pedindo cumprimento de tutela cautelar
Recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como forma mais eficiente para conter a pandemia do novo coronavírus, o isolamento não é realidade para todos os servidores públicos federais. Serviços essenciais ligados diretamente ao combate da crise de saúde pública devem permanecer em funcionamento normal, inclusive com trabalhadores em contato direto com infectados, adotando para isso Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Já serviços não essenciais podem ser alterados como forma de contenção da doença.
De acordo com orientações do Ministério da Economia, responsável pela gestão de pessoal na Administração Pública, apenas servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por Covid-19, e servidoras gestantes ou lactantes poderão executar suas atividades de casa. Órgãos públicos poderão autorizar pais com filhos em idade escolar a trabalhar remotamente, nas localidades onde haja suspensão oficial das aulas. Servidores que não se encaixam no grupo, devem seguir com expediente local normal.
A decisão tem preocupado trabalhadores da Administração Pública e gerado atrito com governo locais. Em Brasília, cidade com maior quantidade de servidores da União, o Governo do Distrito Federal, que já havia instituído teletrabalho para todos os servidores distritais, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que as medidas sejam expandidas para trabalhadores da União, incluindo servidores e empregados públicos. O pedido apenas exclui serviços públicos considerados essenciais.
A Condsef/Fenadsef, em diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reivindicará à Suprema Corte proteção dos servidores da União. Para a Confederação, todos os trabalhadores devem ter direito a teletrabalho, como recomendado pela OMS, exceto os serviços considerados essenciais na contenção da pandemia. Para estes trabalhadores, o governo deve fornecer todos os EPIs necessários para a proteção dos servidores, regra que não tem sido cumprida pelas autoridades.
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