19 agosto 2020

Cálculo de férias e da gratificação natalina incorporando o abono de permanência


A Assessoria Jurídica do SINTSEF/CE informa que identificou, a partir da análise de contracheques de servidores(as) filiados(as), que a União e os entes da Administração Pública Indireta (Ibama, Incra, Funasa, Ministério da Saúde, DNOCS, CNEM, IBGE, e outros) não estão incluindo no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, o valor relativo à verba intitulada abono de permanência. Esta verba deveria integrar a base de cálculo dessas parcelas remuneratórias, pagas anualmente aos servidores, ante a sua natureza eminentemente remuneratória.

O Sintsef Ceará está orientando que os(as) filiados(as) e prejudicados(as) entrem com ação judicial para recalcular e receber os valores negligenciados pela União.

1 – Qual o objetivo da ação?
A ação tem por objetivo fazer incluir no calculo do adicional de férias e da gratificação natalina o valor incorporado pelo servidor, a título de abono de permanência. Será movida de forma individual no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

2 – Quem pode entrar com a ação?
As servidoras e os servidores filiados ao Sintsef Ceará que RECEBEM em seus vencimentos a *RUBRICA* denominada “abono de permanência” ou RECEBERAM esta verba desde pelo menos AGOSTO de 2015, ainda que já estejam aposentados.

3 – Qual a documentação?

Pessoais
a) Cópia RG e CPF;
b) Cópia do comprovante de residência atualizado;
c) Cópia dos dados funcionais extraídos do SIGEPE APLICATIVO;
d) Fichas financeiras extraídas dos últimos 05(cinco) anos, as quais podem ser retiradas através do sistema SIGEPE APLICATIVO;

Formulários padrão

(disponíveis aqui para download. Para baixar, basta clicar no nome e salvar em seu computador ou celular. Em seguida, é preciso imprimir, assinar e digitalizar em pdf)

  1. Procuração;

  2. Declaração de Hipossuficiência;

  3. Contrato de honorários.

4 – Como faço entregar a documentação?
Toda a documentação precisa ser entregue em formato digitalizado. Nesse período excepcional em que as sedes do Sindicato se encontram fechadas para evitar a disseminação da pandemia do Novo Coronavírus, a documentação pode ser enviada para o e-mail: juridico@sintsef-ce.org.br.

Para dúvidas e informações, basta entrar em contato pelo número (85) 98175-5495. Nas delegacias sindicais, também é possível procurar os coordenadores jurídicos e gerais para mais informações.

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