Reforma administrativa: Bolsonaro e Paulo Guedes seguem desmontando o Brasil e o serviço público
Nesta semana a Constituição Brasileira, “a Cidadã”, completou 32 anos, uma importante conquista para a democracia. Mas infelizmente o governo Bolsonaro tem destruído a nossa letra máxima sem nenhum pudor.
Entre os exemplos a reforma administrativa que pretende acabar com o Regime Jurídico Único (RJU), que moralizou o serviço público e acabou com o clientelismo nas autarquias brasileiras. Mas agora esse absurdo entre outros podem voltar a acontecer. Na prática, a PEC 32/2020, dará ao presidente o poder de realizar mudanças no Executivo sem consultar o Congresso Nacional.
Confira alguns dos absurdos previstos na DEFORMA administrativa proposta por Bolsonaro:
Fim dos concursos públicos
Com a possibilidade de contratação por tempo determinado, a ampliação de cargos de confiança e ampliação da terceirização, será o fim do principio da impessoalidade , prerrogativa conquistada no serviço público com a realização de concursos.
Fim da estabilidade
Um dos pontos centrais da proposta é acabar com o direito à estabilidade. A PEC vincula a manutenção do emprego a avaliações periódicas de desempenho, também a serem reguladas. Além disso, enquanto atualmente apenas uma decisão judicial transitada em julgado pode gerar a demissão, o governo quer que decisões “proferidas por órgão judicial colegiado” já permitam a dispensa. Ao mesmo tempo, o chefe do Poder poderá “estabelecer perda do cargo público (…) em razão da obsolescência das atividades relativas às atribuições do cargo público”. Ou seja, os chefes de Poder poderão simplesmente determinar a extinção de cargos e, assim, a saída dos servidores.
Vínculo por experiência
A reforma Administrativa prevê o vínculo de experiência. Essa modalidade teria duração de dois anos e substituiria o estágio probatório. Neste vínculo, seriam chamadas mais pessoas do que o previsto no edital. Esse contingente disputaria as vagas oferecidas após o término do vínculo de experiência, sendo efetivados “os mais bem avaliados e qualificados durante o período”. A proposta deixa brecha para que sejam selecionados apenas pessoas ligadas politicamente ao governo do momento e que acatem suas ordens.
Vínculo por prazo determinado
Nesse caso, serão contratados temporariamente servidores para os casos de “calamidade, de emergência, de paralisação de atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço”, o que caminha na lógica dos contratos temporários não serem exceção do serviço público, mas regra.
Demissão por insuficiência de desempenho
Com a PEC 32/2020, Bolsonaro e Guedes querem mudar as atuais regras de avaliação de desempenho de maneira que as avaliações fiquem mais suscetíveis às opiniões dos gestores, permitindo inclusive a demissão de servidores. Atualmente, para demitir um servidor federal é preciso realizar um processo administrativo disciplinar (PAD), segundo a lei nº 8.112. Tem que ficar comprovado, entre outros casos, que houve crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou corrupção.
Escrito com informações do Sindsep-PE, do Sintrajufe e da Carta Capital
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