Proposta do ACT 2020/2021 dos empregados da EBSERH é rejeitada em assembleias
Entre os dias 07 e 15 do mês corrente, foram realizadas assembleias das entidades sindicais (CONDSEF/FENADSEF, CNTS, FENAM, FENAFAR e FNE) que compõem a Mesa Nacional de Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho dos Empregados (as) da EBSERH para deliberar sobre o Acordo de Trabalho Coletivo – ACT, do período de 2020/2021. O Sintsef-CE realizou assembleia dos empregados(as) da EBSERH/CE na tarde de ontem (15), com o total de 18 empregados participantes através da plataforma Zoom.
No Ceará, as cláusulas que obtiveram aprovação da maioria foram seguintes: cláusula quarta – da antecipação do décimo terceiro salário; cláusula décima segunda – da compensação de horas; cláusula décima quarta – do descanso semanal remunerado; cláusula décima sétima: das férias. No entanto, a maioria das cláusulas da contraproposta não foram aceitas.
Nacionalmente, em caráter unânime, foi deliberado pela rejeição das propostas da EBSERH de índice zero (0) para as cláusulas econômicas (Salários e Benefícios), bem como rejeitar a proposta nova da Empresa de mudança da base de cálculo do salário base para o salário mínimo no que se refere ao adicional de insalubridade. A Ebserh está usando a lei complementar 173/20 para negar qualquer reposição salarial aos seus empregados. Ocorre que a referida lei não se aplica ao ACT 2020/2021, já que é anterior a ela. Uma nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da Fenadsef foi apresentada expondo a interpretação equivocada feita pela empresa.
A decisão foi informada hoje (16) através de documento enviado pelas entidades sindicais à Empresa.
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