25 junho 2021

Por que acatar a proposta do TST para a prorrogação do ACT 2020/2021 das empregadas e empregados públicos da Ebserh?


A decisão foi tomada em assembleias realizadas pelos estados, com o apoio de 95% da categoria

É de conhecimento das empregadas e empregados públicos dos hospitais universitários federais, o quanto tem sido difícil negociar os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) da categoria desde que a Ebserh foi criada em 2011. Para o ACT 2020/2021, a situação está ainda pior. Depois de 11 rodadas de negociações e 04 reuniões com a mediação no TST (03 unilateral e 01 bilateral), todas sem avanço, as trabalhadoras e os trabalhadores decidiram por meio de assembleias estaduais, entrar em greve e alguns hospitais iniciaram a paralisação no último 13 de maio. A medida extrema aconteceu porque a Empresa segue insistindo em retirar direitos, principalmente o adicional de insalubridade daqueles que estão arriscando suas vidas durante a pandemia nos hospitais universitários.

Na tentativa de parar o movimento paredista, a direção da Ebserh entrou com um pedido de Dissídio Coletivo de Greve junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde conquistou uma liminar que obrigava a mobilização a manter 100 % dos trabalhadores assistenciais, 80 % dos administrativos trabalhando e imputava uma multa de 600 mil reais para cada entidade que descumprisse a orientação durante a greve. Tal situação, inviabilizou uma paralisação que tivesse a capacidade de pressionar a Ebserh e o governo Bolsonaro a desistir de retirar o adicional de insalubridade dos empregados públicos.

Diante do impasse, no último dia 11 de junho, a Ministra Relatora do TST, Delaíde Alves Miranda Arantes, junto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), fez uma proposta de mediação para o ACT 2020/2021, concedendo um prazo de manifestação diante das seguintes propostas:

  • Suspensão do Dissídio Coletivo de Greve até 31/01/2022;
  • Prorrogação de todas as cláusulas atualmente vigentes até a assinatura do novo ACT ou o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve; e
  • Retomada das negociações, a partir de fevereiro de 2022.

A Comissão de Negociação do ACT formada pela Condsef/ Fenadsef, representantes dos empregados públicos e outras entidades levaram as propostas do TST e MPT para a apreciação da categoria. Após uma nova rodada de assembleias nos estados, inclusive no Ceará, 95% dos trabalhadores votaram pela concordância com a prorrogação, mas condicionada a: devolução do dia de greve (13 de maio) descontado; prorrogação e efetivo cumprimento de todas cláusulas do ACT vigente; manutenção da data-base, participação da comissão de empregados nas futuras reuniões de negociação e quando do término da suspensão e restabelecimento das discussões, sejam tratados de maneira unificada os dois ACT’s vencidos. A Condsef/ Fenadsef precisou se pronunciar oficialmente nos autos do processo no último dia 23 de junho e já tem uma reunião agendada para o dia 29 de junho sobre a questão.

A categoria entendeu ser necessário aceitar a proposta, pois caso negasse, o ACT vigente não teria mais validade e todos os trabalhadores entrariam nas regras atuais da legislação trabalhista, também o Dissídio Coletivo não teria data para julgamento, pois somente seria julgado o Dissidio de Greve. Há ainda, uma leitura de que no ano que vem, pode ser possível buscar uma melhor negociação, visto que será eleitoral. Tanto o governo pode estar mais aberto, como sofrerá maior pressão de suas bases eleitorais na corrida para eleger deputados e senadores.

Seguimos na luta

Sabemos que a Ebserh não desistiu de mudar a base de cálculo da insalubridade, deixando de ser sobre o vencimento base, para ser sobre o salário-mínimo, o que resultaria numa redução de 27% da remuneração dos empregados. A Direção Colegiada do Sintsef vem acompanhando de perto essa luta, participando das mobilizações locais e das negociações nacionais. Reafirmamos o nosso compromisso, seguimos na luta por nenhum direito a menos!

Relembre as propostas que retiram direitos feitas pela Direção da Ebserh para o ACT 2020/2021
a) Igualdade entre a hora noturna com a hora diurna;
b) Aumento do prazo do banco de horas para 12 meses;
c) Redução em 50% da hora feriado;
d) Criação de critérios para dificultar a retirada dos abonos;
e) Flexibilização do prazo para pagamento das férias;
f) Retirar direitos dos plantonistas em acompanhar seus filhos em consultas e exames;
g) Regulamentação do regime de sobreaviso, sem remuneração extra;
h) Redução da remuneração de todos os empregados com a mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade para o salário-mínimo;
i) não apresentação de reajuste aos salários e benefícios.

Comentários Comentar